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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce109882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Gestão de Resíduos Sólidos - Modernização da Gestão das Atividades de Resíduos Sólidos
Com base em disposições normativas concernentes à administração pública, julgue o item a seguir.Em razão da imunidade tributária, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem instituir tributos às autarquias.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade Tributária das Autarquias

Gabarito: Errado (Alternativa E). O item está incorreto porque a imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição, não impede que os entes federativos instituam tributos sobre autarquias em todas as situações. A imunidade tem limites e exceções, não configurando uma proibição absoluta.

A imunidade recíproca (art. 150, VI, 'a', CF/88) proíbe a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Essa imunidade se estende às autarquias e fundações públicas (art. 150, §2º, CF/88). Contudo, a extensão não é ilimitada: abrange apenas bens, rendas e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. Além disso, a imunidade não alcança a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados (art. 173, §1º, II e §2º, CF/88). Portanto, os entes federativos podem instituir tributos sobre autarquias em situações como:

  • Quando a autarquia exerce atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado;

  • Quando o tributo incide sobre renda ou patrimônio não vinculado à sua finalidade essencial;

  • Nas hipóteses de contribuições sociais e de melhoria, que não estão abrangidas pela imunidade recíproca.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre imunidade absoluta e limitada. Muitos candidatos acreditam que as autarquias são totalmente imunes a tributos, mas a Constituição impõe restrições. O item afirma categoricamente que 'não podem instituir tributos', o que é falso diante das exceções constitucionais.

Assim, a afirmação é errada por ser absoluta e desconsiderar os limites constitucionais da imunidade tributária.

Gabarito: Errado (Alternativa E).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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