Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2019
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce109920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista de Gestão de Resíduos Sólidos - Serviço Social
À luz das disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), julgue o próximo item.O juiz deve assegurar a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, à mulher que, por estar em situação de violência doméstica, necessite se afastar de seu local de trabalho.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Manutenção do vínculo trabalhista na Lei Maria da Penha
Gabarito: letra C (CERTO). O item reproduz fielmente o art. 9º, § 2º, II, da Lei 11.340/2006, que determina que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. A assertiva está correta porque espelha exatamente a literalidade do dispositivo.
A Lei Maria da Penha, em seu art. 9º, trata da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, estabelecendo um rol de medidas que o juiz deve assegurar para preservar sua integridade física e psicológica. O § 2º desse artigo enumera três garantias: (I) acesso prioritário à remoção quando servidora pública; (II) manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses; e (III) encaminhamento à assistência judiciária. O item cobra justamente o inciso II, que é uma das medidas de proteção trabalhista previstas na lei.
A banca explora aqui a literalidade do dispositivo, mas com uma pegadinha sutil: o candidato pode confundir o prazo de "até seis meses" com outro prazo da lei, ou inverter o sujeito da obrigação (quem assegura é o juiz, não o empregador). Além disso, é comum confundir essa medida com a estabilidade provisória da gestante ou com o afastamento previdenciário, mas a hipótese é específica: trata-se de uma garantia de manutenção do vínculo, não de uma licença remunerada.
A razão da regra é proteger a mulher que, em situação de violência, precisa se afastar do trabalho para preservar sua integridade física e psicológica, sem perder o emprego. O legislador quis evitar que a vítima fosse duplamente penalizada: pela violência sofrida e pela perda do sustento. Por isso, o juiz assegura a manutenção do vínculo por um prazo determinado, de até seis meses, para que ela possa se reorganizar.
Art. 9, §2Lei-11340
Art. 9º, § 2º — "O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II — manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses."
Art. 9º, § 2º — Medidas trabalhistas: I — Remoção (servidora pública) (Acesso prioritário); II — Manutenção do vínculo (Afastamento do local de trabalho, Prazo: até 6 meses); III — Assistência judiciária (Encaminhamento)
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta porque reproduz, com precisão, o teor do art. 9º, § 2º, II, da Lei 11.340/2006. O dispositivo determina que o juiz assegure a manutenção do vínculo trabalhista à mulher em situação de violência doméstica e familiar, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. Todos os elementos do item — sujeito (juiz), beneficiária (mulher em situação de violência), condição (necessidade de afastamento) e prazo (até seis meses) — estão em conformidade com a lei.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre a Lei Maria da Penha, decore o rol do art. 9º, § 2º: são três incisos — remoção (servidora), manutenção do vínculo (até 6 meses) e assistência judiciária. A banca adora trocar o prazo ou inverter o sujeito. Leia a lei algumas vezes e grife os números.