Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2019
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
ce110032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis
Dotações orçamentárias destinadas à compra de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, quando a operação não implique aumento do capital, devem ser classificadas como
Atransferências de capital.
Btransferências correntes.
Cdespesas de custeio.
Dinversões financeiras.
Einvestimentos.
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GabaritoD — inversões financeiras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Despesa de Capital: Inversões Financeiras
Gabarito: letra D. Dotações para compra de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, sem aumento de capital, são classificadas como inversões financeiras, conforme o art. 12, §5º, II, da Lei nº 4.320/1964.
A questão exige o conhecimento da classificação econômica da despesa pública. A Lei 4.320/1964 divide as despesas de capital em três subcategorias: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital. O erro clássico é confundir inversões financeiras com investimentos, que tratam de constituição ou aumento de capital de empresas não comerciais ou financeiras, enquanto a aquisição de títulos já existentes (sem aumento de capital) é inversão financeira.
Lei nº 4.320/1964:
Art. 12 – A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES: Despesas de Custeio e Transferências Correntes; DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.
§5º – Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:II – aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
Enquanto o §4º trata de Investimentos, que incluem "constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro".
Alternativa A – ❌ Incorreta
A classificação como transferências de capital é inadequada. Transferências de capital são dotações para que outras pessoas de direito público ou privado realizem investimentos ou inversões financeiras, sem contraprestação direta (art. 12, §6º). A aquisição de títulos é uma aplicação direta do ente público, não uma transferência a terceiros.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Transferências correntes são despesas correntes (art. 12, §2º), sem contraprestação direta, e não se enquadram na aquisição de títulos, que é despesa de capital.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Despesas de custeio são despesas correntes para manutenção de serviços criados (art. 12, §1º). Aquisição de títulos é despesa de capital, não de custeio.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 12, §5º, II, a aquisição de títulos representativos de capital já constituídos, sem aumento de capital, é expressamente classificada como inversões financeiras. É a resposta correta.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Investimentos (art. 12, §4º) abrangem constituição ou aumento de capital de empresas não comerciais ou financeiras, além de obras e aquisição de imóveis. Como a operação não importa aumento de capital, a classificação correta é inversões financeiras, e não investimentos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "investimentos" e "inversões financeiras". Lembre-se: investimento = formação de novo capital (obras, equipamentos, aumento de capital de empresas não comerciais); inversão financeira = aquisição de bens já em uso ou títulos representativos de capital já existentes. A tabela abaixo fixa a distinção: