Classificação dos impostos
Gabarito: letra A. O IRPF é um imposto direto (incide diretamente sobre a renda do contribuinte, sem transferência de encargo), progressivo (alíquotas crescentes conforme a base de cálculo) e pessoal (considera as condições individuais do contribuinte). Essa classificação é pacífica na doutrina tributária. As demais alternativas apresentam erro na classificação de cada tributo.
A questão exige o conhecimento da classificação dos impostos quanto à sua forma de incidência (direto/indireto), alíquotas (progressivo, regressivo, proporcional) e aspecto pessoal/real.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme doutrina, o Imposto de Renda da Pessoa Física é classificado como:
Direto: o ônus financeiro recai sobre o próprio contribuinte, não sendo repassado a terceiros.
Progressivo: a alíquota aumenta à medida que a base de cálculo (renda) aumenta, conforme tabela progressiva do IRPF.
Pessoal: leva em conta a situação pessoal do contribuinte (deduções, dependentes, etc.).
Portanto, a classificação está totalmente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ICMS é um imposto indireto, pois o ônus é transferido ao consumidor final (o contribuinte de direito recolhe, mas o ônus econômico é do adquirente). Além disso, o ICMS não é regressivo; pode ser seletivo (alíquotas variam conforme a essencialidade), mas a classificação padrão é de imposto proporcional (alíquota fixa para cada operação, dentro do mesmo Estado). A alternativa erra ao afirmar que é direto e regressivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IPI é um imposto plurifásico (incide em várias etapas da circulação) e não cumulativo, e não monofásico. É seletivo (alíquotas variam conforme a essencialidade do produto), e não progressivo no sentido de alíquotas crescentes por valor. Quanto à base, é proporcional (ad valorem). A classificação apresentada (monofásico, progressivo e proporcional) não corresponde à realidade do IPI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ISS é um imposto municipal sobre serviços. Costuma ser classificado como real (incide sobre o serviço independentemente da pessoa do contribuinte) e proporcional (alíquota percentual fixa sobre o preço do serviço). A alternativa o classifica como "variável", termo não técnico, e "não proporcional", o que é incorreto, pois o ISS é tipicamente proporcional (embora haja alíquotas diferenciadas por lista de serviços, cada serviço tem alíquota fixa). Portanto, a classificação está equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O IPTU é um imposto real (incide sobre a propriedade imobiliária), não pessoal. Quanto à progressividade, pode ser progressivo (no tempo, conforme CF/88, art. 182, §4º, II, ou progressividade fiscal em razão do valor do imóvel) e proporcional (alíquota fixa). Não é regressivo. A alternativa o classifica como pessoal e regressivo, o que está errado.
Gabarito: letra A — única alternativa com classificação correta do respectivo tributo.