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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce110068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Externo - Direito
Em relação aos institutos da imunidade tributária, da anistia e da isenção, assinale a opção correta.
  1. AAs imunidades tributárias têm previsão infraconstitucional.
  2. BA anistia e a isenção são sempre decorrentes de legislação constitucional.
  3. CA anistia abrange infrações cometidas durante a vigência da lei que a concede.
  4. DA Constituição Federal de 1988 veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a utilização de tributo com efeito de confisco.
  5. EA isenção deve, em qualquer hipótese, ser estendida à totalidade do território da entidade tributante, em função do princípio da isonomia.
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GabaritoD — A Constituição Federal de 1988 veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a utilização de tributo com efeito de confisco.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária, anistia e isenção

Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 150, IV, veda à União, estados, DF e municípios a utilização de tributo com efeito de confisco — princípio do não confisco. As demais alternativas estão incorretas por contrariarem dispositivos constitucionais ou do Código Tributário Nacional (CTN).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as imunidades tributárias têm previsão infraconstitucional. Na verdade, as imunidades são constitucionais, previstas no art. 150, VI, da CF/88. A alternativa troca o âmbito normativo: a previsão é constitucional, não infraconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que anistia e isenção são sempre decorrentes de legislação constitucional. Ambas são institutos de lei ordinária (infraconstitucional). O CTN trata da anistia (art. 180) e da isenção (art. 176). A Constituição apenas traça limites, mas não as cria. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que decorrem da legislação constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a anistia abrange infrações cometidas durante a vigência da lei que a concede. O CTN, art. 180, dispõe exatamente o contrário:

Art. 180CTN

Art. 180 — "A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando ..."

Logo, a anistia alcança infrações pretéritas, não futuras ou contemporâneas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF/88 veda expressamente a utilização de tributo com efeito de confisco por todos os entes federativos (art. 150, IV). Esse princípio integra as limitações constitucionais ao poder de tributar e visa impedir que a tributação seja excessiva a ponto de aniquilar o patrimônio ou a atividade do contribuinte. A alternativa está em perfeita consonância com o texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a isenção deve, em qualquer hipótese, ser estendida a todo o território da entidade tributante por força da isonomia. O CTN, art. 176, parágrafo único, autoriza expressamente a restrição regional:

Art. 176CTN

Art. 176, Parágrafo único — "a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares."

Assim, o princípio da isonomia não impede a isenção regional quando houver justificativa. A alternativa erra ao afirmar que a extensão a todo o território é obrigatória em qualquer hipótese.

Gabarito: letra D.

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