Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
ce110069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Externo - Direito
É modalidade de extinção do crédito tributário
Amoratória.
Bparcelamento.
Cisenção.
Danistia.
Eprescrição.
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GabaritoE — prescrição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Distinção entre suspensão, exclusão e extinção do crédito tributário
Gabarito: letra E. A prescrição é modalidade de extinção do crédito tributário, conforme o art. 156 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas referem-se a institutos de suspensão (moratória e parcelamento) ou exclusão (isenção e anistia) do crédito tributário, e não de extinção.
A banca cobra a classificação prevista nos arts. 151 (suspensão), 175 (exclusão) e 156 (extinção) do CTN. É essencial memorizar quais institutos pertencem a cada categoria.
Categoria
Institutos
Suspensão (art. 151)
Moratória, parcelamento, depósito, reclamação/recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, tutela antecipada, etc.
Exclusão (art. 175)
Isenção, anistia
Extinção (art. 156)
Pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado com homologação, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial transitada em julgado, dação em pagamento de bens imóveis
Alternativa A — ❌ Incorreta
Moratória é causa de suspensão do crédito tributário (art. 151, I, CTN), e não de extinção. A suspensão paralisa a exigibilidade, mas o crédito permanece existente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Parcelamento é uma espécie de moratória, portanto também é causa de suspensão (art. 151, VI c/c art. 155-A, §2º, CTN). Não extingue o crédito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Isenção é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, I, CTN). A exclusão impede o nascimento do crédito, mas não extingue um crédito já constituído.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Anistia também é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN). Exclui o crédito relativo a penalidades, mas não extingue o crédito tributário principal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prescrição é expressamente listada como modalidade de extinção do crédito tributário no art. 156, V, do CTN. Com o decurso do prazo prescricional, o crédito se extingue, impedindo a cobrança judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre suspensão, exclusão e extinção. O candidato deve lembrar que moratória e parcelamento são suspensão; isenção e anistia são exclusão; prescrição é extinção. Memorize a tríade: Suspensão → art. 151, Exclusão → art. 175, Extinção → art. 156.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito