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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce110070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Externo - Direito
Assinale a opção que apresenta uma das condições para que o município institua renúncia fiscal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
  1. Aautorização do respectivo estado
  2. Bdemonstração de que a renúncia não afetará as metas da administração federal no plano plurianual
  3. Cdemonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO
  4. Dcompensação por meio do aumento de receita, por intermédio da venda de ativos
  5. Erevogação de outras renúncias, em especial, de impostos e contribuições
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GabaritoC — demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra C. Para que um município institua renúncia fiscal, a LRF exige que a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária esteja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e atenda a pelo menos uma de duas condições: (I) demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO, ou (II) medidas de compensação por aumento de receita (LC 101/2000, art. 14). A alternativa C reproduz exatamente a condição do inciso I.

A renúncia de receita é um instrumento pelo qual o ente público abre mão de parte da arrecadação para privilegiar determinado grupo de contribuintes, tendo caráter não geral e discriminatório. A LRF, ao tratar do tema no art. 14, estabelece requisitos para que essa renúncia não comprometa o equilíbrio das contas públicas. O caput do artigo exige, sempre, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início da vigência e nos dois seguintes, além do atendimento ao disposto na LDO. Além disso, é necessário cumprir pelo menos uma das duas condições alternativas previstas nos incisos I e II.

A primeira condição (inciso I) é a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO. A segunda condição (inciso II) é a adoção de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. A banca explora exatamente essa estrutura: o candidato precisa identificar qual das alternativas corresponde a uma das condições legais.

A pegadinha central está na alternativa D, que menciona "venda de ativos" como forma de compensação. A LRF não admite essa modalidade — a compensação deve ser feita exclusivamente por aumento de receita tributária, não por alienação de bens. A venda de ativos é receita de capital, enquanto a renúncia de receita tributária exige compensação com receitas correntes derivadas de tributos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o mecanismo de compensação: a LRF exige aumento de receita por elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo/contribuição — nunca venda de ativos. O candidato que confunde "compensação" com qualquer forma de "aumento de receita" cai na alternativa D. Fique atento: a compensação é restrita a receitas tributárias.

Renúncia de receita (art. 14, LRF)
  • 1Requisitos sempre exigidos
    • Estimativa do impacto (vigência + 2 exercícios)
    • Atender à LDO
  • 2Condições alternativas
    • Inciso I: considerada na LOA e não afeta metas da LDO
    • Inciso II
      • compensação por aumento de receita tributária
      • Elevação de alíquotas
      • Ampliação da base de cálculo
      • Majoração ou criação de tributo/contribuição
  • 3Não compensa: venda de ativos (receita de capital)
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Critério

Condição I (art. 14, I – LRF)

Condição II (art. 14, II – LRF)

Exigência central

Renúncia considerada na estimativa de receita da LOA

Medidas de compensação por aumento de receita

Impacto nas metas fiscais

Não afetar as metas de resultados fiscais da LDO

Não há exigência específica sobre metas (compensação integral)

Instrumento de compensação

Não se aplica (dispensa compensação)

Elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributo/contribuição

Natureza da receita compensatória

Não se aplica

Exclusivamente receita tributária corrente (vedada venda de ativos)

Previsão legal

Art. 14, inciso I, LC 101/2000

Art. 14, inciso II, LC 101/2000

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autorização do respectivo estado não é condição para a renúncia fiscal municipal. A LRF não prevê essa exigência — a renúncia é ato de competência do próprio ente, que deve observar os requisitos do art. 14. A confusão pode ocorrer com outras hipóteses em que há necessidade de autorização de outro ente, mas não é o caso da renúncia de receita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A renúncia municipal não precisa demonstrar que não afetará as metas da administração federal no plano plurianual. A LRF exige que a renúncia não afete as metas de resultados fiscais previstas na LDO do próprio ente, não da União. A alternativa troca o ente federativo e o instrumento de planejamento (PPA federal em vez de LDO municipal).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz fielmente o inciso I do art. 14 da LRF: a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e não pode afetar as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO. É uma das duas condições alternativas exigidas pelo caput do artigo.

Art. 14LC-101-2000

Art. 14 — "A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições:"

I — "demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A compensação por meio da venda de ativos não é admitida pela LRF. O inciso II do art. 14 exige que a compensação seja feita por aumento de receita proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. A venda de ativos é receita de capital, não se prestando a compensar renúncia de receita tributária corrente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A revogação de outras renúncias não é condição prevista na LRF para a concessão de nova renúncia. O art. 14 não exige a revogação de benefícios anteriores como requisito. A alternativa confunde o mecanismo de compensação (que deve ser por aumento de receita) com uma suposta necessidade de cancelar renúncias existentes.

Gabarito: letra C

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