Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — CESPE / CEBRASPE 2019
Administração Financeira e Orçamentária›Princípios Orçamentários
Código
ce110071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Externo - Direito
Um dos princípios orçamentários presentes na CF é o da não vinculação. Tal princípio aplica-se
Aàs receitas de impostos.
Bàs receitas originárias.
Ca todas as receitas correntes.
Dàs receitas de capital.
Ea todas as receitas condicionadas.
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GabaritoA — às receitas de impostos.
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Princípio da Não Vinculação (Não Afetação) de Receitas
Gabarito: letra A. O princípio da não vinculação, também chamado de não afetação, impede que receitas de impostos sejam reservadas ou comprometidas para atender a determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais (CF, art. 167, IV). Portanto, sua aplicação é restrita às receitas de impostos, não alcançando as demais espécies de receita pública.
A banca testa o conhecimento exato do alcance do princípio: ele se aplica apenas aos impostos, e não a todas as receitas correntes, originárias, de capital ou condicionadas. As alternativas incorretas ampliam indevidamente o campo de incidência.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato muitas vezes confunde o princípio da não vinculação como se fosse aplicável a qualquer receita pública. No entanto, a Constituição é clara: a vedação atinge exclusivamente a receita de impostos. Fique atento: art. 167, IV fala em "receita de impostos", não "receitas" genericamente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da não vinculação aplica-se às receitas de impostos. Conforme o art. 167, IV da CF, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com as exceções constitucionais (repartição tributária, saúde, educação, etc.). Portanto, a alternativa está em absoluta conformidade com a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As receitas originárias (patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços etc.) não são impostos. O princípio da não vinculação não as abrange; elas podem ser vinculadas a gastos específicos, dentro dos limites legais. A banca tenta confundir ao generalizar o princípio para todas as receitas do Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Receitas correntes englobam impostos, taxas, contribuições, receitas patrimoniais, agropecuárias, transferências correntes, entre outras. O princípio atinge apenas os impostos dentro desse conjunto. Afirmar que se aplica a todas as receitas correntes é um erro, pois exclui as demais espécies tributárias e não tributárias que podem ser vinculadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Receitas de capital (operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital) não são impostos. O princípio da não vinculação não incide sobre elas. A alternativa amplia indevidamente o escopo, o que contraria a literalidade constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Receitas condicionadas" não é uma classificação técnica reconhecida no direito financeiro. Ainda que se pudesse interpretar como receitas vinculadas a determinada finalidade, o princípio da não vinculação só proíbe a afetação de impostos, não das demais receitas. A alternativa é genérica e juridicamente imprecisa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a redação do art. 167, IV da CF/88: "É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa". A palavra-chave é impostos. Para fixar, lembre-se das ressalvas (repartição constitucional, saúde, educação, administração tributária, garantias em operações de crédito e contragarantias). Nas provas, sempre desconfie de alternativas que ampliem o alcance para "todas as receitas" ou "receitas correntes".
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade