Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
ce110072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Externo - Direito
De acordo com as normas constitucionais, tem prioridade de recebimento de seus créditos por sentença judicial transitada em julgado
Abeneficiário de precatório alimentar sobre beneficiário de requisição de pequeno valor.
Bbeneficiário de requisição de pequeno valor sobre beneficiário de precatório portador de doença grave.
Cbeneficiário de precatório, que tenha deficiência, sobre beneficiário de requisição de pequeno valor.
Dbeneficiário de precatório alimentar sobre beneficiário de precatório que tenha mais de sessenta anos de idade.
Ebeneficiário de precatório alimentar sobre beneficiário de precatório portador de doença grave.
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GabaritoB — beneficiário de requisição de pequeno valor sobre beneficiário de precatório portador de doença grave.
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Prioridade de pagamento de créditos contra a Fazenda Pública
Gabarito: letra B. A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é paga imediatamente, pois escapa do regime de precatórios (CF, art. 100, §3º), enquanto o precatório portador de doença grave, embora tenha superpreferência entre os precatórios alimentares, ainda está sujeito à ordem cronológica de pagamento dentro do ano. Portanto, a RPV tem prioridade sobre qualquer precatório.
A banca cobra o conhecimento das regras constitucionais de pagamento de débitos judiciais da Fazenda Pública. A Constituição Federal, em seu art. 100, estabelece a seguinte hierarquia:
Obrigações de pequeno valor (RPV): pagas imediatamente, sem precatório (art. 100, §3º).
Precatórios alimentares com superpreferência: titulares com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência – têm preferência sobre todos os demais débitos até o triplo do valor fixado para RPV (art. 100, §2º).
Precatórios alimentares comuns: pagos na ordem cronológica de apresentação.
Precatórios não alimentares: pagos após os alimentares.
Prioridade
Tipo de Crédito
Fundamento Constitucional
Observação
1ª (maior)
Requisição de Pequeno Valor (RPV)
Art. 100, §3º
Paga imediatamente, sem sujeição ao regime de precatórios.
2ª
Precatório alimentar com superpreferência (idoso ≥60 anos, doença grave, deficiência)
Art. 100, §2º
Preferência sobre os demais precatórios, até o triplo do valor da RPV.
3ª
Precatório alimentar comum
Art. 100, caput e §1º
Pago na ordem cronológica de apresentação, após os superpreferentes.
4ª (menor)
Precatório não alimentar
Art. 100, caput
Pago após todos os precatórios alimentares.
1RPV
2Precatório alimentar superpreferente
3Precatório alimentar comum
4Precatório não alimentar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o precatório alimentar tem prioridade sobre a RPV. Incorreto: a RPV é paga antes de qualquer precatório, pois não se submete a esse regime. O precatório alimentar, mesmo com preferência sobre precatórios não alimentares, não supera a RPV.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A RPV tem prioridade sobre o precatório de portador de doença grave. Embora este último tenha superpreferência entre os precatórios, a RPV é paga imediatamente por força do art. 100, §3º, não entrando na fila dos precatórios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o precatório de pessoa com deficiência tem prioridade sobre a RPV. Incorreto, pela mesma razão das alternativas anteriores: a RPV sempre precede qualquer precatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o precatório alimentar tem prioridade sobre o precatório de pessoa com mais de 60 anos. Na verdade, o idoso goza de superpreferência (art. 100, §2º), de modo que seu precatório alimentar é pago antes dos demais precatórios alimentares.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o precatório alimentar tem prioridade sobre o precatório de portador de doença grave. Pela mesma lógica, o portador de doença grave tem superpreferência, invertendo a ordem indicada.
MNEMÔNICO
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