Atos processuais: citação, reconvenção e provas
Gabarito: Alternativa A. Apenas o item II está correto. O item I erra ao negar a possibilidade de suprimento do vício de citação pelo comparecimento do réu (CPC, art. 239, §1º). O item III erra ao afirmar que o juiz não pode determinar provas de ofício, pois o CPC autoriza essa iniciativa (art. 370). Já o item II, segundo o entendimento da banca, está correto: o réu pode optar por apresentar apenas a reconvenção, sem contestar a ação principal.
Item | Afirmação | Julgamento | Fundamento |
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I | Ausência/citação defeituosa não pode ser sanada mesmo com comparecimento do réu | ❌ Incorreto | CPC, art. 239, §1º: comparecimento supre o vício |
II | Réu pode oferecer apenas reconvenção, sem contestar | ✅ Correto | Doutrina e jurisprudência admitem; revelia na ação principal, reconvenção processada normalmente |
III | Juiz não pode determinar provas de ofício (viola princípio dispositivo) | ❌ Incorreto | CPC, art. 370: juiz pode determinar provas necessárias ao mérito |
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a ausência ou defeito de citação não pode ser sanado, ainda que o réu compareça posteriormente. Isso contraria o CPC, que prevê que o comparecimento do réu com o objetivo de arguir a nulidade da citação supre o vício, fluindo o prazo para a prática do ato processual subsequente (art. 239, §1º). Portanto, o item é falso.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item considera que o réu que não deseja contestar a petição inicial pode oferecer apenas a reconvenção. Embora a regra geral seja que a reconvenção seja apresentada na contestação (art. 343), a doutrina e a jurisprudência admitem que o réu pode, dentro do prazo de resposta, optar por não contestar e apenas reconvir. Nesse caso, os efeitos da revelia incidem sobre a ação principal, mas a reconvenção é processada normalmente. O gabarito oficial, portanto, considera o item correto.
Item III — ❌ Incorreto
Diz que o juiz não pode determinar provas de ofício, sob pena de violar o princípio dispositivo e comprometer a imparcialidade. Isso é falso, pois o CPC expressamente confere ao magistrado o poder de determinar, de ofício ou a requerimento, as provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370). Tal iniciativa não fere o princípio dispositivo, mas sim concretiza o princípio da verdade real e o dever de decisão justa.
Conclusão: Apenas o item II está correto, correspondendo à alternativa A.