Compra e venda bilateral – Exceção de contrato não cumprido
Gabarito: letra B. O contrato de compra e venda é bilateral (art. 481 do CC), e, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes pode exigir a prestação do outro sem ter cumprido a sua própria (CC, art. 476 – exceptio non adimpleti contractus). Assim, a K Perfumes, inadimplente quanto ao pagamento, não poderia exigir a entrega dos lotes antes de pagar. A assertiva B reflete exatamente esse princípio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A onerosidade excessiva (CC, art. 478) exige três requisitos cumulativos: (a) acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, (b) prestação excessivamente onerosa para uma parte, (c) extrema vantagem para a outra. A comprovação apenas da imprevisibilidade é insuficiente. Além disso, a alegação de onerosidade excessiva deve ser exercida antes do inadimplemento, salvo em situações excepcionais, o que não é o caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O contrato de compra e venda é bilateral, gerando obrigações recíprocas para ambas as partes. Pelo art. 476 do CC, "nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro". Dessa forma, a K Perfumes, por não ter pado as parcelas devidas, não poderia exigir a continuação das entregas. A afirmação está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A onerosidade excessiva não abarca riscos ordinários do negócio. Riscos normais, próprios da atividade empresarial, são inerentes à autonomia privada e não configuram hipótese de revisão ou resolução contratual por onerosidade excessiva (CC, art. 478 – exige acontecimentos extraordinários e imprevisíveis).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Suppressio (perda do direito pelo seu não exercício reiterado, com expectativa legítima da outra parte) não se aplica ao caso. A GB Perfumes, mesmo tendo entregue dez lotes após os primeiros inadimplementos, posteriormente resolveu o contrato. Não houve inércia qualificada; ao contrário, houve exercício do direito de resolução. Portanto, não se configura suppressio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação de onerosidade excessiva (pedido de revisão ou resolução) deve ser ajuizada antes do inadimplemento ou, quando muito, como defesa em ação de cobrança. Após o inadimplemento voluntário, a parte inadimplente não pode invocar a própria mora para se beneficiar da onerosidade excessiva, sob pena de violar a boa-fé objetiva e o princípio do venire contra factum proprium. A possibilidade de ajuizamento "tanto antes quanto após" é juridicamente incorreta.
Gabarito: letra B.