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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce110083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Externo - Direito
Presidente de uma fundação federal, no exercício de suas atribuições, utilizou dinheiro da entidade para atividades particulares e para benefício de terceiros. Por isso, foi necessária a adoção de medidas que possibilitassem o rastreamento do dinheiro público que havia sido desviado para a perfeita comprovação e identificação dos beneficiários.Nessa situação hipotética, a quebra do sigilo bancário dos envolvidos poderá ser determinada
  1. Apelo TCU, em tomada de contas especial.
  2. Bpor comissão parlamentar de inquérito, que deverá mostrar de forma motivada a necessidade do ato e a indicação concreta de fatos específicos.
  3. Cpelo auditor externo do tribunal de contas, a partir de autorização dada pelo ministro do TCU, relator do processo.
  4. Dpelo membro do Ministério Público Federal, no inquérito civil público.
  5. Epelo delegado de polícia, no procedimento investigatório e sem a necessidade de prévia autorização judicial.
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GabaritoB — por comissão parlamentar de inquérito, que deverá mostrar de forma motivada a necessidade do ato e a indicação concreta de fatos específicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Quebra de sigilo bancário por CPI e outros órgãos

Gabarito: letra B. A quebra do sigilo bancário, por ser medida excepcional que atinge direitos fundamentais, só pode ser determinada por autoridade judicial, salvo exceções constitucionais. Uma delas é a comissão parlamentar de inquérito (CPI), que, com base no art. 58, §3º da Constituição Federal, possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo decretar a quebra de sigilo bancário desde que haja motivação e indicação concreta de fatos específicos. As demais alternativas envolvem entes que não detêm essa competência.

A questão testa o conhecimento sobre os limites de atuação de órgãos de controle e investigação. O STF consolidou o entendimento de que o TCU não pode quebrar sigilo bancário (MS 22.801), e que a quebra por delegado ou MP depende de ordem judicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir as atribuições do TCU (que fiscaliza contas, mas não pode quebrar sigilo) com as de uma CPI (que pode, com motivação). Muitos erram por achar que o TCU pode determinar a quebra diretamente, ou que a polícia pode fazê-lo sem juiz.

Órgão/Entidade

Poder de quebrar sigilo bancário?

Fundamento/Exceção

Observação

TCU (Tomada de Contas Especial)

❌ Não

Art. 71, CF; STF (MS 22.801)

Necessita de ordem judicial para obter os dados

CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito)

✅ Sim

Art. 58, §3º, CF

Exige motivação e indicação concreta de fatos específicos

Auditor externo do TCU (com autorização de ministro)

❌ Não

STF (MS 22.801)

O TCU, como órgão, não detém essa competência

MPF (Inquérito Civil Público)

❌ Não

Súmula Vinculante 14/STF

Depende de autorização judicial

Delegado de Polícia (Procedimento Investigatório)

❌ Não

Súmula Vinculante 14/STF

Necessita de prévia autorização judicial

Quebra de sigilo bancário
  • 1Regra: reserva de jurisdição
    • Só juiz pode determinar
  • 2Exceção constitucional
    • CPI (art. 58, §3º CF)
      • Poderes de investigação próprios
      • Motivação concreta
      • Indicação de fatos específicos
  • 3Órgãos sem competência
    • TCU (MS 22.801)
    • Delegado de polícia
    • Ministério Público
    • Auditor externo do TCU
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O TCU, no exercício de sua competência fiscalizatória (art. 71, CF), não possui poder para quebrar sigilo bancário. O STF, no MS 22.801, firmou que a Lei Complementar 105/2001 não conferiu ao TCU essa atribuição. A tomada de contas especial é um processo do TCU, mas nele a quebra depende de requisição ao juiz.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CPI, comissão parlamentar de inquérito, é dotada de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (CF, art. 58, §3º). Pode determinar a quebra de sigilo bancário, desde que motivadamente e com indicação concreta de fatos específicos, conforme entendimento do STF. É a única das alternativas que se enquadra na exceção à reserva de jurisdição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O auditor externo do tribunal de contas, mesmo com autorização de ministro do TCU, não pode quebrar sigilo bancário. O TCU carece dessa competência, conforme jurisprudência do STF. Qualquer ato do TCU nesse sentido seria ilegal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O membro do Ministério Público Federal, no inquérito civil público, não detém poder para determinar a quebra de sigilo bancário. O MP pode requisitar informações e propor a medida ao juiz, mas a decisão é judicial. A quebra sem autorização judicial viola o art. 5º, X e XII, da CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O delegado de polícia, no procedimento investigatório, não pode determinar a quebra de sigilo bancário sem prévia autorização judicial. A Constituição exige ordem judicial para quebra de sigilo (art. 5º, XII, CF). A alternativa afirma o contrário, o que é frontalmente inconstitucional.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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