Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce110083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Externo - Direito
Presidente de uma fundação federal, no exercício de suas atribuições, utilizou dinheiro da entidade para atividades particulares e para benefício de terceiros. Por isso, foi necessária a adoção de medidas que possibilitassem o rastreamento do dinheiro público que havia sido desviado para a perfeita comprovação e identificação dos beneficiários.Nessa situação hipotética, a quebra do sigilo bancário dos envolvidos poderá ser determinada
Apelo TCU, em tomada de contas especial.
Bpor comissão parlamentar de inquérito, que deverá mostrar de forma motivada a necessidade do ato e a indicação concreta de fatos específicos.
Cpelo auditor externo do tribunal de contas, a partir de autorização dada pelo ministro do TCU, relator do processo.
Dpelo membro do Ministério Público Federal, no inquérito civil público.
Epelo delegado de polícia, no procedimento investigatório e sem a necessidade de prévia autorização judicial.
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GabaritoB — por comissão parlamentar de inquérito, que deverá mostrar de forma motivada a necessidade do ato e a indicação concreta de fatos específicos.
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Quebra de sigilo bancário por CPI e outros órgãos
Gabarito: letra B. A quebra do sigilo bancário, por ser medida excepcional que atinge direitos fundamentais, só pode ser determinada por autoridade judicial, salvo exceções constitucionais. Uma delas é a comissão parlamentar de inquérito (CPI), que, com base no art. 58, §3º da Constituição Federal, possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo decretar a quebra de sigilo bancário desde que haja motivação e indicação concreta de fatos específicos. As demais alternativas envolvem entes que não detêm essa competência.
A questão testa o conhecimento sobre os limites de atuação de órgãos de controle e investigação. O STF consolidou o entendimento de que o TCU não pode quebrar sigilo bancário (MS 22.801), e que a quebra por delegado ou MP depende de ordem judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato confundir as atribuições do TCU (que fiscaliza contas, mas não pode quebrar sigilo) com as de uma CPI (que pode, com motivação). Muitos erram por achar que o TCU pode determinar a quebra diretamente, ou que a polícia pode fazê-lo sem juiz.
Órgão/Entidade
Poder de quebrar sigilo bancário?
Fundamento/Exceção
Observação
TCU (Tomada de Contas Especial)
❌ Não
Art. 71, CF; STF (MS 22.801)
Necessita de ordem judicial para obter os dados
CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito)
✅ Sim
Art. 58, §3º, CF
Exige motivação e indicação concreta de fatos específicos
Auditor externo do TCU (com autorização de ministro)
❌ Não
STF (MS 22.801)
O TCU, como órgão, não detém essa competência
MPF (Inquérito Civil Público)
❌ Não
Súmula Vinculante 14/STF
Depende de autorização judicial
Delegado de Polícia (Procedimento Investigatório)
❌ Não
Súmula Vinculante 14/STF
Necessita de prévia autorização judicial
Quebra de sigilo bancário
1Regra: reserva de jurisdição
Só juiz pode determinar
2Exceção constitucional
CPI (art. 58, §3º CF)
Poderes de investigação próprios
Motivação concreta
Indicação de fatos específicos
3Órgãos sem competência
TCU (MS 22.801)
Delegado de polícia
Ministério Público
Auditor externo do TCU
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O TCU, no exercício de sua competência fiscalizatória (art. 71, CF), não possui poder para quebrar sigilo bancário. O STF, no MS 22.801, firmou que a Lei Complementar 105/2001 não conferiu ao TCU essa atribuição. A tomada de contas especial é um processo do TCU, mas nele a quebra depende de requisição ao juiz.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CPI, comissão parlamentar de inquérito, é dotada de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (CF, art. 58, §3º). Pode determinar a quebra de sigilo bancário, desde que motivadamente e com indicação concreta de fatos específicos, conforme entendimento do STF. É a única das alternativas que se enquadra na exceção à reserva de jurisdição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O auditor externo do tribunal de contas, mesmo com autorização de ministro do TCU, não pode quebrar sigilo bancário. O TCU carece dessa competência, conforme jurisprudência do STF. Qualquer ato do TCU nesse sentido seria ilegal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O membro do Ministério Público Federal, no inquérito civil público, não detém poder para determinar a quebra de sigilo bancário. O MP pode requisitar informações e propor a medida ao juiz, mas a decisão é judicial. A quebra sem autorização judicial viola o art. 5º, X e XII, da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O delegado de polícia, no procedimento investigatório, não pode determinar a quebra de sigilo bancário sem prévia autorização judicial. A Constituição exige ordem judicial para quebra de sigilo (art. 5º, XII, CF). A alternativa afirma o contrário, o que é frontalmente inconstitucional.
MNEMÔNICO
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