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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2019

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
ce110084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Externo - Direito
A competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração indireta, das fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, é do tribunal de contas, sendo esse julgamento
  1. Aindependente, não necessitando de posterior análise do Poder Legislativo.
  2. Bopinativo, dependendo de apreciação e julgamento posterior pelo Poder Legislativo.
  3. Csuspensivo, dependendo de posterior execução pelo Ministério Público Federal.
  4. Dopinativo, dependendo de apreciação e julgamento definitivo pela justiça federal de primeira instância.
  5. Evinculativo, embora necessite de posterior chancela do Poder Legislativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — independente, não necessitando de posterior análise do Poder Legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento de Contas pelo Tribunal de Contas

Gabarito: letra A. O Tribunal de Contas julga de forma independente e definitiva as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração indireta federal, não necessitando de posterior análise do Poder Legislativo. Essa competência está prevista no art. 71, II, da Constituição Federal, que atribui ao TCU o julgamento dessas contas. A única exceção é o julgamento das contas do Presidente da República, que é precedido de parecer prévio do TCU e julgado pelo Congresso Nacional (art. 71, I, c/c art. 49, IX, CF).

A banca testa o conhecimento sobre a natureza do julgamento realizado pelos Tribunais de Contas. É essencial distinguir:

Tipo de conta

Órgão que julga

Natureza do julgamento do TCU

Presidente da República

Congresso Nacional (com parecer prévio do TCU)

Opinativo (não vincula o Congresso)

Demais administradores (direta, indireta, fundações, etc.)

TCU

Definitivo e independente (não depende de aprovação legislativa)

Assim, as alternativas que atribuem caráter opinativo ou dependente de posterior análise legislativa estão incorretas.

Julgamento de contas (art. 71, CF)
  • 1Presidente da República
    • Parecer prévio do TCU (opinativo)
    • Julgamento pelo Congresso Nacional
  • 2Demais administradores
    • Julgamento pelo TCU
    • Definitivo e independente
    • Título executivo (§3º)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente a regra constitucional: o julgamento das contas dos administradores da administração indireta pelo tribunal de contas é independente, não necessitando de posterior análise do Poder Legislativo. O TCU exerce função judicante própria, sendo suas decisões finais na esfera administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o julgamento é opinativo e depende de apreciação e julgamento posterior pelo Poder Legislativo. Isso se aplica apenas às contas do Chefe do Poder Executivo (art. 71, I, CF), não às contas dos demais administradores. A banca induz ao erro ao generalizar a exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o julgamento é suspensivo e depende de posterior execução pelo Ministério Público Federal. Não há previsão constitucional ou legal para essa natureza suspensiva. As decisões do TCU que imputam débito ou multa têm eficácia de título executivo (art. 71, §3º, CF), podendo ser executadas diretamente, sem necessidade de atuação do MPF para esse fim específico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o julgamento é opinativo e depende de apreciação e julgamento definitivo pela Justiça Federal de primeira instância. O TCU não emite parecer opinativo para esses casos, e a competência para julgar definitivamente as contas é do próprio tribunal, não do Poder Judiciário. O Judiciário pode eventualmente revisar a legalidade das decisões do TCU, mas não emite um julgamento definitivo das contas administrativas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o julgamento é vinculativo mas necessita de posterior chancela do Poder Legislativo. O termo "vinculativo" sugere que a decisão do TCU obriga o Legislativo, o que não ocorre. Na verdade, o julgamento do TCU é independente e não requer chancela legislativa; ele é definitivo na esfera administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao aplicar a regra das contas presidenciais (opinativas e julgadas pelo Legislativo) para as contas dos demais administradores. Lembre-se: a regra geral é que o TCU julga de forma definitiva e independente; a exceção é o parecer prévio para as contas do Presidente.

Gabarito: letra A.

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