Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de Rondônia — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de Rondônia
Código
ce110088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Externo - Direito
Servidor do TCE/RO, membro de comissão permanente de sindicância, faz jus à percepção mensal de gratificação de comissão disciplinar,
  1. Aque não é computável para fins de aposentadoria.
  2. Bque é computável para fins de disponibilidade.
  3. Cdesde que não ocupe cargo de assessoramento.
  4. Ddesde que não ocupe cargo de direção.
  5. Edesde que não ocupe cargo de chefia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — que não é computável para fins de aposentadoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gratificação de Comissão Disciplinar no TCE/RO

Gabarito: letra A. A gratificação de comissão disciplinar, por ser uma vantagem de natureza transitória e eventual, não se incorpora aos proventos de aposentadoria, conforme a legislação do TCE/RO (Lei Complementar 307/2004). Essa é a regra geral para gratificações que não integram a estrutura remuneratória permanente do servidor.

A banca testa o conhecimento sobre as características dessa gratificação específica, que não é incorporável nem sujeita às vedações comuns de acumulação de cargos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A gratificação de comissão disciplinar é uma verba indenizatória ou de natureza pro labore, não sendo computada para fins de aposentadoria. Ela não integra a base de cálculo dos proventos, e sua percepção não gera efeitos na inatividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A disponibilidade é um afastamento do cargo, e a gratificação não é computada para esse fim, pois não é devida durante o afastamento. A alternativa inverte o efeito correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há vedação legal para que o servidor ocupe cargo de assessoramento e receba a gratificação. A lei não impõe essa restrição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Da mesma forma, não há impedimento quanto à ocupação de cargo de direção. A gratificação é devida independentemente do cargo comissionado que o servidor exerça.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ocupação de cargo de chefia também não é fator impeditivo. A gratificação é paga pelo exercício da função de membro de comissão de sindicância, sem relação com outros cargos.

PEGA ESSA DICA!

Gratificações por comissão disciplinar geralmente são de natureza eventual e não incorporam aos proventos. Memorize essa característica, que costuma ser cobrada nas provas de tribunais.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/ce110088