Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de Rondônia — CESPE / CEBRASPE 2019
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas›Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Código
ce110088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Externo - Direito
Servidor do TCE/RO, membro de comissão permanente de sindicância, faz jus à percepção mensal de gratificação de comissão disciplinar,
Aque não é computável para fins de aposentadoria.
Bque é computável para fins de disponibilidade.
Cdesde que não ocupe cargo de assessoramento.
Ddesde que não ocupe cargo de direção.
Edesde que não ocupe cargo de chefia.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — que não é computável para fins de aposentadoria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gratificação de Comissão Disciplinar no TCE/RO
Gabarito: letra A. A gratificação de comissão disciplinar, por ser uma vantagem de natureza transitória e eventual, não se incorpora aos proventos de aposentadoria, conforme a legislação do TCE/RO (Lei Complementar 307/2004). Essa é a regra geral para gratificações que não integram a estrutura remuneratória permanente do servidor.
A banca testa o conhecimento sobre as características dessa gratificação específica, que não é incorporável nem sujeita às vedações comuns de acumulação de cargos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A gratificação de comissão disciplinar é uma verba indenizatória ou de natureza pro labore, não sendo computada para fins de aposentadoria. Ela não integra a base de cálculo dos proventos, e sua percepção não gera efeitos na inatividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A disponibilidade é um afastamento do cargo, e a gratificação não é computada para esse fim, pois não é devida durante o afastamento. A alternativa inverte o efeito correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há vedação legal para que o servidor ocupe cargo de assessoramento e receba a gratificação. A lei não impõe essa restrição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Da mesma forma, não há impedimento quanto à ocupação de cargo de direção. A gratificação é devida independentemente do cargo comissionado que o servidor exerça.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ocupação de cargo de chefia também não é fator impeditivo. A gratificação é paga pelo exercício da função de membro de comissão de sindicância, sem relação com outros cargos.
PEGA ESSA DICA!
Gratificações por comissão disciplinar geralmente são de natureza eventual e não incorporam aos proventos. Memorize essa característica, que costuma ser cobrada nas provas de tribunais.