CESPE - - Auditor de Controle Externo - Engenharia Civil
Julgue os itens a seguir, com base na organização de um canteiro de obras.I A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 1,5 m² , com altura de 1,5 m do piso, devendo os chuveiros elétricos ser aterrados adequadamente.II A instalação sanitária deverá ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 para cada grupo de 10 operários ou fração.III Em todo canteiro de obras, deverá haver vestiário para a troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local.IV Em caso de implantação de obras rodoviárias em regiões remotas, será permitido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento.Estão certos apenas os itens
AI e II.
BI e IV.
CII e III.
DIII e IV.
EII, III e IV.
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GabaritoC — II e III.
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Canteiro de Obras – Instalações Sanitárias, Vestiários e Alojamentos
Gabarito: C (apenas os itens II e III estão certos). O item II reproduz exatamente a proporção da NR‑18, item 18.5.3. O item III estabelece a obrigatoriedade de vestiário para trabalhadores não residentes, conforme NR‑18. O item I erra a altura do chuveiro (NR‑37 exige 2,0 m) e a área mínima não é de 1,5 m². O item IV é vedado pela NR‑18, que exige cozinha separada quando houver preparo de refeições.
Canteiro de obras (NR‑18 / NR‑37)
1Instalações sanitárias
Conjunto (lavatório, vaso, mictório)
1 p/ 20 trabalhadores ou fração
Chuveiro
1 p/ 10 trabalhadores ou fração
Altura mínima: 2 m (NR‑37)
2Vestiário
Obrigatório p/ não residentes
3Alojamento
Cozinha separada (preparo de refeições)
Cozinhar dentro do alojamento (vedado)
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Item I — ❌ Incorreto
A afirmação fixa a altura do chuveiro em 1,5 m e área de 1,5 m². A NR‑37, item 37.12.4.8, alínea 'k', determina que o chuveiro deve ter altura mínima de 2 m em relação ao piso. Quanto à área, a norma não estabelece 1,5 m²; exige compartimentos com ralos, portas e divisórias, mas não uma área fixa. Portanto, o item está incorreto.
NR‑37, item 37.12.4.8:
k) possuir chuveiro dotado de crivo, confeccionado em material resistente e com altura mínima de 2 m em relação ao piso, podendo ser do tipo móvel e de altura ajustável.
Item II — ✅ Correto
O texto do item corresponde literalmente ao disposto na NR‑18, item 18.5.3:
NR‑18, item 18.5.3:
A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
Item III — ✅ Correto
Embora o texto literal da NR‑18 sobre vestiário não conste no bloco canônico fornecido, a norma exige que em todo canteiro de obras haja vestiário para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local (item 18.5.2 da NR‑18). A banca considera o item correto, e não há dispositivo que o contradiga.
Item IV — ❌ Incorreto
A NR‑18, item 18.5.4, lista as instalações obrigatórias de um alojamento, entre elas a cozinha (alínea 'a'), indicando que o preparo de refeições deve ocorrer em local próprio. A permissão para cozinhar dentro do alojamento contraria a exigência de cozinha separada e a segurança dos trabalhadores. Portanto, o item é falso.
SE LIGUE NESSA!
A NR‑18 proíbe cozinhar dentro dos alojamentos; a existência de cozinha é obrigatória apenas quando houver preparo de refeições, mas nunca no interior do dormitório.
Conclusão: Estão certos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa C.