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Considerada elemento fundamental para definição do projeto básico, das medidas mitigadoras e, consequentemente, do custo do empreendimento, a licença ambiental exigida como requisito para licitação é a licença
Ade operação.
Bde instalação.
Cprévia.
Dde funcionamento.
Ede projeto.
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GabaritoC — prévia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licenciamento ambiental como requisito para licitação
Gabarito: letra C. A licença ambiental exigida previamente à licitação de obras é a licença prévia (LP), que atesta a viabilidade ambiental do empreendimento na fase de planejamento e antecede o projeto básico e as medidas mitigadoras. (Lei 6.938/1981 e Resoluções CONAMA).
O licenciamento ambiental compreende três fases: licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). A LP é concedida na etapa preliminar do planejamento, antes da elaboração do projeto básico, sendo fundamental para definir as condições de localização, as medidas mitigadoras e os custos do empreendimento. Por isso, é exigida como requisito para a licitação de obras públicas, conforme jurisprudência dos Tribunais de Contas.
1LP — Licença PréviaPlanejamento
2LI — Licença de InstalaçãoConstrução
3LO — Licença de OperaçãoFuncionamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Licença de operação (LO) autoriza o funcionamento do empreendimento após a construção e verificação do cumprimento das condicionantes. Não é exigida antes da licitação, mas sim após a conclusão da obra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Licença de instalação (LI) autoriza o início da construção/instalação do empreendimento. Vem após a LP e o projeto executivo, não sendo o requisito para a licitação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Licença prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento, após a aprovação da localização e da viabilidade ambiental. Ela estabelece as condições para o projeto básico, as medidas mitigadoras e os custos, sendo, portanto, a licença exigida para a licitação. É o que aponta o inciso IV do art. 4º da Resolução CONAMA 237/1997: "Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Licença de funcionamento é uma denominação genérica, normalmente associada à LO, mas não é termo técnico utilizado no licenciamento ambiental de obras. Não há previsão legal específica como requisito para licitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Licença de projeto não existe no sistema de licenciamento ambiental brasileiro. A referência correta é a licença prévia, que antecede o projeto básico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca espera que o candidato confunda a licença prévia com a de instalação ou operação. A chave é lembrar que a LP é a primeira etapa, exigida na fase de planejamento, antes da elaboração do projeto básico e da licitação. A LI e a LO vêm depois.