Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
ce110160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
Acerca das causas de exclusão do crédito tributário, assinale a opção correta.
AA isenção sujeita a termo, concedida de forma onerosa e que impõe investimento ao contribuinte beneficiário, não pode ser livremente suprimida.
BA isenção heterônoma, assim entendida aquela instituída por um ente para alcançar tributo alheio, é permitida tanto no plano internacional quanto no plano interno.
CA isenção possui natureza de benefício fiscal consistente no perdão da multa aplicada em decorrência do descumprimento do dever de pagar o tributo — obrigação principal — e dos deveres acessórios — obrigação acessória.
DUma isenção subjetiva do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) concedida a contribuinte com mais de setenta anos de idade, com quatro filhos, todos com menos de setenta anos de idade e saudáveis, que possui imóvel em condomínio, extingue o crédito tributário.
EAnistia é o benefício fiscal que, diante de razões de estado ou finalidades públicas, extingue o crédito tributário.
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GabaritoA — A isenção sujeita a termo, concedida de forma onerosa e que impõe investimento ao contribuinte beneficiário, não pode ser livremente suprimida.
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Exclusão do crédito tributário: isenção e anistia
Gabarito: letra A. A isenção concedida sob condição onerosa e por prazo certo não pode ser livremente suprimida, pois gera direito à sua fruição enquanto o beneficiário cumprir as condições — é o que consagra a Súmula 544 do STF e o art. 178 do CTN. As demais alternativas erram ao confundir isenção com anistia, remissão ou extinção do crédito, ou ao admitir a isenção heterônoma no plano interno.
A exclusão do crédito tributário é o instituto pelo qual a lei impede a própria constituição do crédito, ou seja, o lançamento não chega a ocorrer. O CTN prevê apenas duas hipóteses de exclusão: a isenção (dispensa legal do pagamento do tributo) e a anistia (perdão das penalidades pecuniárias). Diferentemente da suspensão (que apenas adia a exigibilidade) e da extinção (que elimina o crédito já constituído), a exclusão atua antes do lançamento.
A distinção central entre isenção e anistia está no objeto: a isenção exclui o crédito relativo ao tributo (obrigação principal), enquanto a anistia exclui o crédito relativo à multa (penalidade). Ambas dependem de lei específica (art. 150, § 6º, CF) e não dispensam o cumprimento das obrigações acessórias (art. 175, parágrafo único, CTN).
A isenção, quando concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, não pode ser revogada livremente — é a hipótese da Súmula 544 do STF, que protege o contribuinte que cumpriu as condições onerosas impostas pela lei isentante. Já a isenção heterônoma (concedida por um ente sobre tributo de outro) é vedada no plano interno pela CF, art. 151, III, sendo admitida apenas no plano internacional, por meio de tratados.
Exclusão do crédito tributário
1Isenção
Objeto: tributo
Efeito: exclui (impede lançamento)
Súmula 544 STF: condição onerosa não pode ser suprimida
Heterônoma vedada no plano interno (art. 151, III, CF)
2Anistia
Objeto: multa (penalidade)
Efeito: exclui (impede lançamento)
3Distinções
Suspensão: adia exigibilidade
Extinção: elimina crédito já constituído
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A isenção sujeita a termo (prazo certo) e concedida de forma onerosa (com contrapartida do contribuinte, como investimento) não pode ser livremente suprimida. É a aplicação direta da Súmula 544 do STF e do art. 178 do CTN, que ressalvam da revogabilidade as isenções concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições. O beneficiário que cumpre as condições adquire direito à fruição do benefício pelo prazo estipulado.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 544
"Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A isenção heterônoma é vedada no plano interno pela Constituição Federal (art. 151, III), que proíbe a União de conceder isenção de tributos estaduais e municipais. No plano internacional, contudo, os tratados podem conceder isenções de impostos estaduais ou municipais. A alternativa erra ao afirmar que é permitida "tanto no plano internacional quanto no plano interno" — no interno, a regra é a vedação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A isenção não é perdão de multa; ela exclui o crédito relativo ao tributo. O perdão da multa é próprio da anistia. A alternativa confunde os dois institutos de exclusão. Além disso, a isenção não extingue o crédito (isso é remissão), apenas impede sua constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A isenção subjetiva de IPTU, quando concedida, exclui o crédito tributário — não o extingue. A extinção é modalidade diversa (art. 156 do CTN). Além disso, a isenção não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. A alternativa erra ao afirmar que a isenção "extingue" o crédito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A anistia não extingue o crédito tributário; ela o exclui, impedindo sua constituição. A extinção é modalidade própria (art. 156 do CTN). A anistia é o perdão das penalidades pecuniárias, não do tributo. A alternativa confunde exclusão com extinção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os três institutos: exclusão (isenção e anistia — impedem o lançamento), suspensão (moratória, parcelamento — adiam a exigibilidade) e extinção (pagamento, remissão, decadência — eliminam o crédito já constituído). Na alternativa D e E, o verbo "extinguir" é o gatilho do erro: isenção e anistia excluem, não extinguem. Fique atento ao verbo!
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore o quadro:
Instituto
Objeto
Efeito
Momento
Isenção
Tributo
Exclui (impede lançamento)
Antes do lançamento
Anistia
Multa
Exclui (impede lançamento)
Antes do lançamento
Remissão
Tributo ou multa
Extingue (crédito já constituído)
Depois do lançamento
Na prova, identifique se o crédito já foi lançado: se sim, é extinção (remissão); se não, é exclusão (isenção ou anistia).