Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce110195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
Determinado município editou lei proibindo a utilização de automóveis particulares cadastrados em aplicativos para o transporte individual remunerado de pessoas.Nessa situação hipotética, a referida lei é
Ainconstitucional, pois viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, não sendo permitido ao município impor qualquer restrição à atividade.
Binconstitucional, visto que viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, sendo permitido ao município regulamentar e fiscalizar o serviço, desde que não contrarie lei federal.
Cconstitucional, uma vez que compete privativamente ao município legislar sobre trânsito e transporte e regular o uso das vias públicas
Dconstitucional, porque a proibição de atividades que importam em risco para os usuários atende ao princípio da proporcionalidade.
Econstitucional, pois o transporte individual remunerado de passageiros é serviço público dependente de permissão ou autorização.
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GabaritoB — inconstitucional, visto que viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, sendo permitido ao município regulamentar e fiscalizar o serviço, desde que não contrarie lei federal.
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Transporte individual remunerado por aplicativo e competência municipal
Gabarito: letra B. A lei municipal que proíbe totalmente os aplicativos de transporte individual remunerado de passageiros é inconstitucional por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Contudo, o município pode regulamentar e fiscalizar o serviço, desde que não contrarie a lei federal, conforme o art. 22, XI da Constituição Federal e a tese fixada pelo STF no Tema 967 de Repercussão Geral.
A Constituição Federal atribui à União competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI). Aos municípios cabe suplementar a legislação federal, no que couber (art. 30, I e II), mas não proibir a atividade. O STF, no julgamento do Tema 967, consolidou o entendimento de que a proibição ou restrição total da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violar a livre iniciativa e a livre concorrência. Os municípios podem apenas regulamentar e fiscalizar, respeitando os parâmetros federais.
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI — trânsito e transporte;
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é inconstitucional, mas nega ao município qualquer poder de impor restrições. Erro: o município pode regulamentar e fiscalizar, desde que não proíba totalmente e não contrarie a lei federal. A alternativa é excessiva ao excluir toda possibilidade de restrição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao entendimento do STF: a proibição total é inconstitucional (viola livre iniciativa e concorrência), mas o município pode regulamentar e fiscalizar, desde que respeite a legislação federal. CF, art. 22, XI e Tema 967 STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a lei é constitucional porque competiria privativamente ao município legislar sobre trânsito e transporte. Isso é falso: a competência legislativa sobre trânsito e transporte é privativa da União (art. 22, XI). Ao município cabe apenas a competência suplementar (art. 30, I e II). Além disso, a proibição total é materialmente inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Justifica a constitucionalidade da lei com base no princípio da proporcionalidade, argumentando proteção ao usuário. O STF, contudo, entende que a proibição total é desproporcional e viola a livre iniciativa. A regulamentação é o meio adequado, não a proibição absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica o transporte individual remunerado como serviço público dependente de permissão ou autorização. Na verdade, trata-se de atividade econômica privada, sujeita a regulamentação estatal, mas não a regime jurídico de serviço público. O STF já se manifestou nesse sentido (ADPF 449, RE 1054110).
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a competência municipal (suplementar) com a privativa, e tenta fazer o candidato acreditar que o município pode proibir totalmente. O STF, no Tema 967, deixou claro que a proibição é inconstitucional, mas a regulamentação é permitida desde que respeite a lei federal.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o Tema 967 do STF: proibição total de aplicativos de transporte é inconstitucional; município pode regulamentar e fiscalizar, mas não pode proibir nem contrariar lei federal. Lembre-se: competência da União (art. 22, XI) e municipal complementar (art. 30, I e II).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)