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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
ce110196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
Considerando a jurisprudência do STJ e do STF e a legislação a respeito de crimes contra a fé pública, assinale a opção correta.
  1. AUtilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura crime de moeda falsa; admite-se, no entanto, a aplicação do princípio da insignificância caso sejam grosseiramente falsificadas cédulas de pequeno valor.
  2. BCrime de falsidade material de documento público se consuma com a efetiva utilização do documento público falsificado e a ocorrência de prejuízo.
  3. CHá previsão de modalidade culposa para crime de falsidade ideológica de documento público ou particular
  4. DA conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial em situação de autodefesa não é considerada criminosa.
  5. ECompete à justiça federal comum processar e julgar civil denunciado pelo crime de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da caderneta de inscrição e registro expedida pela Marinha do Brasil.
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GabaritoE — Compete à justiça federal comum processar e julgar civil denunciado pelo crime de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da caderneta de inscrição e registro expedida pela Marinha do Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a fé pública — jurisprudência STJ/STF

Gabarito: letra E. A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso (art. 304 CP) é da Justiça Federal quando o documento falsificado for federal, como a caderneta de inscrição e registro expedida pela Marinha do Brasil. As demais alternativas incorrem em erros de jurisprudência ou de tipificação.

Análise das alternativas

Alternativa

Conteúdo

Julgamento

Fundamento

A

Utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura crime de moeda falsa; admite-se, no entanto, a aplicação do princípio da insignificância caso sejam grosseiramente falsificadas cédulas de pequeno valor.

❌ Incorreta

Súmula 73/STJ: configura estelionato, não moeda falsa; Súmula 599/STJ: insignificância inaplicável a crimes contra a administração pública.

B

Crime de falsidade material de documento público se consuma com a efetiva utilização do documento público falsificado e a ocorrência de prejuízo.

❌ Incorreta

Crime formal (art. 297 CP): consuma-se com a falsificação, independentemente de uso ou prejuízo.

C

Há previsão de modalidade culposa para crime de falsidade ideológica de documento público ou particular.

❌ Incorreta

Arts. 299 e 300 CP: punidos exclusivamente a título de dolo; não há modalidade culposa.

D

A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial em situação de autodefesa não é considerada criminosa.

❌ Incorreta

Exceção restrita a coação ilegal (STF HC 85.412); Súmula 411/STJ considera crime fornecer nome falso sob investigação.

E

Compete à justiça federal comum processar e julgar civil denunciado pelo crime de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da caderneta de inscrição e registro expedida pela Marinha do Brasil.

✅ Correta

Documento federal (Marinha) atrai competência da Justiça Federal (art. 304 CP c/c art. 109, IV, CF).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Súmula 73 do STJ é clara: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual." Logo, não se trata de crime de moeda falsa (art. 289 CP), e o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública (Súmula 599/STJ), sendo também inadequado para o estelionato em tais circunstâncias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de falsidade material de documento público (art. 297 CP) é crime formal, isto é, consuma-se no momento da falsificação, independentemente de sua efetiva utilização ou da ocorrência de prejuízo. A exigência de uso e dano contraria a natureza jurídica do tipo penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A falsidade ideológica de documento público ou particular (arts. 299 e 300 CP) é punida exclusivamente a título de dolo. A lei penal não prevê modalidade culposa para esses delitos, ao contrário de outros tipos (ex.: art. 121 §3º CP — homicídio culposo).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora exista jurisprudência do STF (v.g., HC 85.412) que exclua o crime de falsa identidade (art. 307 CP) quando o agente a utiliza para se defender de prisão arbitrária, essa exceção é restrita a situações de coação ilegal. A alternativa generaliza ao afirmar que "em situação de autodefesa" a conduta não é criminosa, o que não corresponde à orientação consolidada do STJ (Súmula 411/STJ, que considera crime fornecer nome falso sob investigação). Ademais, o art. 307 exige a finalidade de obter vantagem ou causar dano; a simples autodefesa não exclui o dolo se o agente busca evitar identificação em contexto lícito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A caderneta de inscrição e registro expedida pela Marinha do Brasil é documento público federal. O crime de uso de documento falso (art. 304 CP) que recai sobre esse documento atinge interesse direto da União, atraindo a competência da Justiça Federal comum (art. 109, IV, CF). O STJ já firmou entendimento nesse sentido, confirmando que civis denunciados por uso de documento falso de órgão federal devem ser processados e julgados pela Justiça Federal.

PEGA ESSA DICA!

Em provas sobre crimes contra a fé pública, memorize a Súmula 73/STJ (moeda grosseira = estelionato) e a regra de competência federal para documentos emitidos por entes federais. O erro mais comum é confundir o momento consumativo dos crimes de falsidade documental.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra E.

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