Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalTipicidade
Código
ce110198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
De acordo com a teoria da imputação objetiva,
  1. Aa culpabilidade penal tradicional é reformulada por uma categoria mais ampla, denominada responsabilidade.
  2. Ba função da pena e do direito penal é a proteção da ordem estatal justa.
  3. Cum fato poderá ser considerado penalmente típico mesmo que não crie um risco juridicamente relevante.
  4. Dna verificação da criação de um risco juridicamente proibido, adota-se o princípio da confiança apenas para os crimes de trânsito não intencionais.
  5. Eo comportamento de vítima que se coloque em risco real ou potencial não interfere na análise da imputação objetiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a culpabilidade penal tradicional é reformulada por uma categoria mais ampla, denominada responsabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da Imputação Objetiva

Gabarito: letra A. A teoria da imputação objetiva (desenvolvida por Claus Roxin) reformula o conceito tradicional de culpabilidade, substituindo-o por uma categoria mais ampla denominada responsabilidade, que abrange a imputação objetiva do resultado ao agente. Essa é a essência da alternativa correta.

A imputação objetiva estabelece que um resultado só pode ser atribuído a alguém se este criou um risco juridicamente proibido e o resultado se concretizou dentro do âmbito de proteção da norma penal. A alternativa A traduz corretamente essa ideia: a culpabilidade (tradicional) é ampliada para a responsabilidade, que inclui a análise da criação do risco e do fim de proteção da norma.

Teoria da imputação objetiva
  • 1Criação de risco juridicamente proibido
  • 2Resultado no âmbito de proteção da norma
  • 3Reformula a culpabilidade
    • Categoria ampla: responsabilidade
      • Tipicidade + ilicitude + imputação objetiva
  • 4Princípio da confiança
    • Aplicável em diversas áreas
    • Não só no trânsito
  • 5Função do Direito Penal
    • Proteção de bens jurídicos
    • Não é mera ordem estatal
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a doutrina majoritária (Roxin, Jakobs, Greco), a teoria da imputação objetiva não se limita à tipicidade, mas atua na culpabilidade, propondo a categoria da responsabilidade. O fato típico e ilícito, aliado à imputação objetiva, compõe o juízo de responsabilidade penal, superando a antiga divisão entre tipicidade, ilicitude e culpabilidade. A alternativa está perfeita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A função da pena e do direito penal, na visão da imputação objetiva, é a proteção de bens jurídicos e não a mera proteção da ordem estatal justa. Embora a ordem estatal seja relevante, o fim último é a tutela de interesses concretos (vida, integridade, patrimônio etc.). A alternativa restringe indevidamente o alcance da pena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imputação objetiva exige, como primeiro passo, a criação de um risco juridicamente relevante (ou proibido). Se não há criação de risco, o fato é atípico por ausência de imputação objetiva. Portanto, afirmar que um fato pode ser típico mesmo sem risco relevante inverte o fundamento da teoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da confiança é aplicável em diversas áreas do direito penal, não apenas nos crimes de trânsito não intencionais. Ele fundamenta que, em situações de interação social, cada pessoa pode confiar que as demais agirão de forma prudente e dentro das regras. Sua aplicação vai além do trânsito, alcançando atividades médicas, desportivas, industriais etc.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A teoria da imputação objetiva reconhece que o comportamento da vítima que se coloca em risco (autocolocação em risco) exclui a imputação objetiva do resultado ao agente. Se a vítima cria livremente um perigo, o resultado a ela imputável não pode ser atribuído a terceiros (ex.: vítima que pula na frente do carro). A alternativa nega essa interferência, contrariando a doutrina.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C inverte o núcleo da imputação objetiva: a ausência de risco juridicamente relevante exclui a tipicidade, não a mantém. Já a alternativa E ignora o instituto da autocolocação em risco, que é um dos pilares da teoria.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/ce110198