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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce110200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
Carlos, servidor público municipal, negou-se, após sua função ter sido alterada, a devolver um notebook do município que lhe fora cedido em razão de seu cargo para realização de serviços que não mais faria para a prefeitura. Na delegacia, Carlos informou falsamente à autoridade policial que o aparelho havia sido furtado por alguém desconhecido. Durante a investigação policial, verificou-se que o notebook era utilizado, na realidade, pela filha do servidor, para fins particulares.Considerando-se essa situação hipotética, a legislação penal vigente e o entendimento sumulado do STJ, é correto afirmar que Carlos responderá por
  1. Apeculato-furto e denunciação caluniosa.
  2. Bpeculato-desvio e falsa comunicação de crime.
  3. Cpeculato mediante erro de outrem e denunciação caluniosa.
  4. Dfraude processual e falsa comunicação de crime.
  5. Efavorecimento real e fraude processual.
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GabaritoB — peculato-desvio e falsa comunicação de crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato-desvio e falsa comunicação de crime

Gabarito: B. Carlos, servidor público, recusou-se a devolver notebook público após alteração de sua função, desviando-o para uso particular de sua filha — conduta que se enquadra no peculato-desvio (art. 312, caput, CP). Ao comunicar falsamente à polícia que o bem fora furtado por desconhecido, praticou falsa comunicação de crime (art. 340, CP). A alternativa B espelha exatamente essas duas figuras.

A situação envolve duas condutas autônomas. A primeira é o peculato-desvio: o servidor tinha a posse lícita do notebook em razão do cargo; com a alteração da função, deveria devolvê-lo, mas não o fez e permitiu que sua filha o usasse para fins particulares. Isso configura o verbo desviá-lo, em proveito próprio ou alheio previsto no caput do art. 312. Não se trata de peculato-furto (§1º), que exige que o agente não tenha a posse do bem e o subtraia valendo-se da facilidade do cargo — aqui Carlos detinha a posse. Também não é peculato mediante erro de outrem (art. 313), pois inexistiu erro de terceiro. A segunda conduta é a falsa comunicação de crime: Carlos informou à autoridade policial que o notebook havia sido furtado, sabendo que isso não era verdade, provocando a ação da autoridade. Tal conduta se subsume ao art. 340 do CP, que pune quem comunica a ocorrência de crime que sabe não se ter verificado. Diferencia-se da denunciação caluniosa (art. 339), que exige a imputação de crime a pessoa determinada — aqui não houve imputação a ninguém.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as modalidades de peculato e entre os crimes de falsa comunicação e denunciação caluniosa. Lembre-se: se o servidor tem a posse do bem e o desvia, é peculato-desvio (art. 312, caput); se não tem a posse e subtrai valendo-se do cargo, é peculato-furto (§1º). Já a falsa comunicação (art. 340) é genérica, sem vítima determinada; a denunciação caluniosa (art. 339) exige imputação a alguém específico.

Critério

Peculato-desvio (art. 312, caput)

Peculato-furto (art. 312, §1º)

Peculato mediante erro de outrem (art. 313)

Posse do bem pelo agente

Sim (posse lícita em razão do cargo)

Não (subtrai valendo-se da facilidade do cargo)

Sim (recebe por erro de outrem)

Conduta típica

Desviar o bem, em proveito próprio ou alheio

Subtrair o bem, em proveito próprio ou alheio

Apropriar-se do bem recebido por erro

Exemplo na situação

Servidor recusa devolver notebook após alteração de função e o usa para fins particulares

Servidor que, sem ter a posse, subtrai o notebook aproveitando-se do cargo

Servidor que recebe o notebook por engano de terceiro e não o devolve

Critério

Falsa comunicação de crime (art. 340)

Denunciação caluniosa (art. 339)

:--

:--

:--

Conduta

Comunicar à autoridade crime que sabe não ter ocorrido

Imputar falsamente crime a pessoa determinada

Vítima

Indeterminada (genérica)

Determinada (pessoa específica)

Exemplo na situação

Servidor informa à polícia que o notebook foi furtado por desconhecido

Servidor acusa pessoa específica de ter furtado o notebook

1Próprio (tem a posse)
Apropriação (toma para si)
Desvio (fim diverso)
2Furto (§1º, sem a posse)
Subtrai valendo-se do cargo
3Mediante erro de outrem (art. 313)
Erro de terceiro
4Falsa comunicação (art. 340)
Comunica crime que sabe inexistente
Genérica, sem vítima determinada
5Denunciação caluniosa (art. 339)
Imputa crime a pessoa determinada
Peculato (art. 312)
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Peculato (art. 312): Próprio (tem a posse) (Apropriação (toma para si), Desvio (fim diverso)); Furto (§1º, sem a posse) (Subtrai valendo-se do cargo); Mediante erro de outrem (art. 313) (Erro de terceiro); Falsa comunicação (art. 340) (Comunica crime que sabe inexistente, Genérica, sem vítima determinada); Denunciação caluniosa (art. 339) (Imputa crime a pessoa determinada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta peculato-furto e denunciação caluniosa. O peculato-furto (art. 312, §1º) exige que o agente não tenha a posse do bem e o subtraia valendo-se da facilidade do cargo. Carlos tinha a posse, portanto a conduta é de peculato-desvio, não furto. A denunciação caluniosa (art. 339) requer imputação de crime a pessoa determinada; Carlos não imputou a ninguém, apenas comunicou um furto fictício.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao indicar peculato-desvio (art. 312, caput) e falsa comunicação de crime (art. 340). O peculato-desvio ocorre quando o funcionário, tendo a posse do bem em razão do cargo, o desvia em proveito próprio ou alheio. A falsa comunicação se consuma com a comunicação à autoridade de crime que não ocorreu. Ambas as condutas estão presentes.

Art. 312CP

"Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta peculato mediante erro de outrem (art. 313) e denunciação caluniosa. O art. 313 exige que o funcionário receba o bem por erro de terceiro, o que não ocorreu. A denunciação caluniosa novamente não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta fraude processual e falsa comunicação de crime. Embora a falsa comunicação esteja correta, a fraude processual (art. 347) exige alteração da verdade em processo já instaurado, o que não se amolda à simples comunicação falsa à polícia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta favorecimento real e fraude processual. O favorecimento real (art. 349) consiste em auxiliar criminoso a assegurar o proveito do crime — Carlos não auxiliou terceiro, e o proveito do desvio já estava consumado. A fraude processual novamente é inaplicável.

Gabarito: B.

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