Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
ce110216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
Estado de sítio e estado de defesa são medidas constitucionais que se prestam a restaurar a normalidade institucional do país. Nesse contexto, constitui característica comum a ambas as medidas a
Avedação à decretação da medida em todo o território nacional.
Bsubordinação da medida à aprovação prévia do Congresso Nacional.
Csujeição da medida à fiscalização por comissão do Congresso Nacional.
Dpossibilidade de detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.
Etitularidade exclusiva do Conselho de Defesa Nacional para a decretação.
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GabaritoC — sujeição da medida à fiscalização por comissão do Congresso Nacional.
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Estado de Defesa e Estado de Sítio – Características Comuns
Gabarito: letra C. A característica comum a ambas as medidas é a sujeição à fiscalização por uma comissão do Congresso Nacional, conforme prevê o art. 140 da Constituição Federal. O estado de defesa e o estado de sítio são instrumentos de defesa do Estado e das instituições democráticas, decretados pelo Presidente da República, mas sempre com controle parlamentar.
A Constituição da República, em seu art. 140, estabelece textualmente:
Art. 140CF/88
Art. 140 — "A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio."
Essa comissão é designada para ambas as medidas, funcionando como um mecanismo de controle político durante sua vigência. As demais alternativas não representam características comuns:
Característica
Estado de Defesa
Estado de Sítio
Controle pelo Congresso Nacional
Posterior (submete em 24h)
Prévio (autorização necessária)
Fiscalização por comissão do CN
Sim (art. 140)
Sim (art. 140)
Abrangência territorial
Restrita e determinada
Pode ser todo o território nacional
Controle parlamentar (art. 140)
1Estado de defesa
Decreto presidencial
Controle posterior (24h)
Comissão de 5 membros fiscaliza
2Estado de sítio
Autorização prévia do CN
Comissão de 5 membros fiscaliza
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a decretação em todo o território nacional. No estado de defesa, a área é restrita e determinada (art. 136, caput), mas no estado de sítio para comoção grave de repercussão nacional (art. 137, I) pode abranger todo o país. Portanto, não é comum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que há subordinação à aprovação prévia do Congresso Nacional. No estado de sítio, a autorização é prévia (art. 137, caput e § único). Já no estado de defesa, o Presidente decreta e depois submete ao Congresso no prazo de 24 horas (art. 136, §4º). A natureza do controle é diferente: um é posterior (estado de defesa), o outro é prévio (estado de sítio). Não é comum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa B, pois ambos os institutos passam pelo crivo do Congresso Nacional. A diferença crucial está no momento do controle: no estado de defesa, o decreto é submetido após sua edição; no estado de sítio, é necessária autorização prévia. Memorize essa distinção para não cair na troca.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 140, designa-se uma comissão de cinco membros do Congresso Nacional para acompanhar e fiscalizar ambos os institutos. É a única característica efetivamente comum e expressa na Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se à possibilidade de detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. Essa medida está prevista apenas para o estado de sítio (art. 139, II). No estado de defesa, há prisão por crime contra o Estado, mas com regras próprias (art. 136, §3º, I a IV) e não se autoriza tal detenção. Não é comum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a decretação é de titularidade exclusiva do Conselho de Defesa Nacional. Na verdade, quem decretada é o Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (arts. 136 e 137). O Conselho de Defesa Nacional não decreta; apenas é consultado. Portanto, não é característica comum.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se que o art. 140 é a única disposição comum expressa entre estado de defesa e estado de sítio. As diferenças estão nos arts. 136 a 139: controle posterior vs. prévio, rol de medidas, requisitos de decretação. Quando a questão pedir característica comum, busque sempre o art. 140 (fiscalização por comissão) ou os efeitos gerais (cessação dos efeitos – art. 141).