Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
ce110219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
Em relação à repartição de receitas tributárias prevista na CF, assinale a opção que apresenta imposto de competência da União cujo produto da arrecadação pertence aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Aimposto sobre produtos industrializados
Bimposto de importação
Cimposto territorial rural
Dimposto de exportação
Eimposto de renda retido na fonte
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GabaritoE — imposto de renda retido na fonte
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Repartição de receitas tributárias: IRRF e os entes federados
Gabarito: letra E. O imposto de renda retido na fonte (IRRF) é o único, entre os listados, cujo produto da arrecadação pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme os arts. 157, I, e 158, I, da Constituição Federal. A banca explora a distinção entre competência tributária (quem institui o imposto) e repartição de receitas (quem fica com o produto da arrecadação): o IR é imposto da União, mas, quando retido na fonte por Estados, DF e Municípios (inclusive autarquias e fundações), o produto pertence a esses entes.
A repartição de receitas tributárias é o mecanismo constitucional (arts. 157 a 162 da CF) que distribui o produto da arrecadação de determinados tributos entre os entes federados, assegurando autonomia financeira e reduzindo desigualdades regionais. É sempre de um ente maior para um ente menor, e não se confunde com a competência tributária: o ente que institui o tributo (legisla sobre ele) pode não ser o destinatário final do produto arrecadado. No caso do IRRF, a União detém a competência para instituir o imposto de renda, mas a Constituição atribui o produto da arrecadação do IRRF aos entes que efetuam a retenção, quando estes são os pagadores dos rendimentos.
A regra está nos arts. 157, I, e 158, I, da CF/88, que dispõem:
Constituição Federal de 1988:
Art. 157 — Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Art. 158 — Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
A pegadinha da questão está em identificar qual imposto, entre os de competência da União, tem seu produto repartido com os três entes (Estados, DF e Municípios). O IRRF é o único que se encaixa perfeitamente: quando o pagador é um Estado, o DF ou um Município (ou suas autarquias e fundações), o produto da retenção pertence integralmente a esse ente. Os demais impostos listados (IPI, II, ITR, IE) têm regras de repartição diferentes ou não são repartidos.
Imposto (Competência da União)
Repartição com Estados/DF
Repartição com Municípios
Fundamento Constitucional
IRRF (imposto de renda retido na fonte)
Sim — pertence ao ente que efetua a retenção (quando pagador é Estado/DF)
Sim — pertence ao ente que efetua a retenção (quando pagador é Município)
Arts. 157, I, e 158, I, CF
IPI
Sim — 10% do produto da arrecadação, proporcional às exportações
Não recebe diretamente (apenas indiretamente via FPM)
Art. 159, II, CF
ITR
Não
Sim — 50% do produto (ou 100% se houver opção pela fiscalização/cobrança municipal)
Art. 158, II, CF
II (importação)
Não
Não
Sem previsão de repartição
IE (exportação)
Não
Não
Sem previsão de repartição
Impostos da União
1Repartidos
IRRF (arts. 157, I e 158, I)
Pertence ao ente que paga e retém
IPI (art. 159, II)
10% para Estados e DF
ITR (art. 158, II)
50% para Municípios
2Não repartidos
Imposto de importação
Imposto de exportação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O IPI (imposto sobre produtos industrializados) é de competência da União, mas seu produto não pertence aos Estados, DF e Municípios de forma integral. A Constituição determina que 10% do produto da arrecadação do IPI seja entregue aos Estados e ao DF, proporcionalmente ao valor das exportações de produtos industrializados (art. 159, II, CF). Os Municípios não recebem diretamente essa parcela — recebem apenas indiretamente, via Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é composto por parte do IR e do IPI (art. 159, I, "f", CF). Portanto, o IPI não é repartido com os três entes na forma descrita no enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O imposto de importação (II) é de competência da União e não possui previsão constitucional de repartição de receitas. O produto de sua arrecadação pertence integralmente à União. A doutrina e a legislação são claras ao listar os impostos que não são repartidos, incluindo o II, o IE, o IGF e o ITCMD. Não há dispositivo constitucional que determine a partilha do II com Estados, DF ou Municípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ITR (imposto sobre a propriedade territorial rural) é de competência da União, mas a repartição é apenas com os Municípios: 50% do produto da arrecadação do ITR pertence aos Municípios onde estão situados os imóveis, cabendo a totalidade na hipótese de opção pela fiscalização e cobrança (art. 158, II, CF). Os Estados e o DF não recebem parcela do ITR. Portanto, não atende ao requisito de ser repartido com os três entes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O imposto de exportação (IE) é de competência da União e, assim como o II, não possui previsão constitucional de repartição de receitas. O produto de sua arrecadação pertence integralmente à União. Não há dispositivo constitucional que determine a partilha do IE com Estados, DF ou Municípios.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O imposto de renda retido na fonte (IRRF) é de competência da União, mas a Constituição determina que o produto da arrecadação do IRRF, incidente sobre rendimentos pagos por Estados, DF e Municípios (e suas autarquias e fundações), pertence a esses entes. É o que preveem os arts. 157, I, e 158, I, da CF/88. Assim, quando um Estado paga salários a seus servidores, o IRRF retido pertence ao Estado; quando um Município paga por serviços contratados, o IRRF retido pertence ao Município. Essa é a única hipótese, entre as alternativas, em que o produto da arrecadação de um imposto da União é repartido com os três entes federados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência tributária e repartição de receitas. O candidato pode pensar que, por ser imposto da União, o IRRF pertence integralmente à União. Mas a Constituição criou uma exceção: quando o pagador dos rendimentos é um ente federado (ou suas autarquias e fundações), o produto da retenção pertence a esse ente. É a clássica pegadinha de inverter o sujeito — aqui, o que decide não é quem institui o imposto, mas quem paga os rendimentos e retém o tributo na fonte.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os impostos da União que têm receitas repartidas, lembre-se do esquema: IR (IRRF), IOF sobre ouro, Impostos Residuais, ITR e IPI. Os demais impostos federais (II, IE, IGF) não são repartidos. E, para o IRRF, a regra é simples: o produto pertence ao ente que paga os rendimentos e retém o imposto — Estados, DF e Municípios, conforme os arts. 157, I, e 158, I, da CF.