Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce110221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
A respeito de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), assinale a opção correta.
AADPF é cabível para o questionamento de atos normativos, administrativos e políticos do poder público.
BA jurisprudência do STF admite o conhecimento de ADPF como ação direta de inconstitucionalidade genérica, em razão de seu caráter subsidiário.
CÉ vedada a possibilidade de os estados-membros instituírem ADPF em suas respectivas constituições estaduais.
DSão legitimados para propor ADPF o Tribunal de Contas da União e os tribunais de contas estaduais.
ENão se admite modulação dos efeitos de decisão originada no âmbito de ADPF.
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GabaritoB — A jurisprudência do STF admite o conhecimento de ADPF como ação direta de inconstitucionalidade genérica, em razão de seu caráter subsidiário.
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Gabarito: letra B. A jurisprudência do STF, com base no caráter subsidiário da ADPF (Lei 9.882/1999, art. 4º, §1º), admite o seu conhecimento como ação direta de inconstitucionalidade genérica quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental. A alternativa B reflete exatamente esse entendimento.
A ADPF é uma ação do controle concentrado de constitucionalidade, cabível contra ato do poder público (normativo ou não) que cause lesão a preceito fundamental, desde que não exista outro meio eficaz de impugnação (subsidiariedade). Seus legitimados são os mesmos da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), conforme art. 2º, I, da Lei 9.882/1999. A decisão em ADPF pode ter seus efeitos modulados, a exemplo do que ocorre na ADI.
PEGA ESSA DICA!
Na ADPF, a subsidiariedade é o requisito mais cobrado: a ação só é cabível se não houver outro meio processual igualmente eficaz para sanar a lesão (inclusive ações de controle difuso). O STF admite a "conversão" da ADPF em ADI quando a controvérsia versar sobre inconstitucionalidade de lei federal/estadual e a subsidiariedade for respeitada.
ADPF (Lei 9.882/1999)
1Natureza
Controle concentrado
Preceito fundamental
2Requisitos
Ato do poder público (normativo ou não)
Lesão a preceito fundamental
Subsidiariedade (art. 4º, §1º)
Só se não houver outro meio eficaz
STF admite como ADI genérica
3Legitimados (art. 2º, I)
Mesmos da ADI
4Decisão
Modulação de efeitos possível
5Estados-membros
Podem instituir ADPF estadual
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A ADPF é cabível contra atos do poder público, normativos ou não, que ofendam preceito fundamental, mas não para o "questionamento" de qualquer ato político, normativo ou administrativo de forma genérica. Exige-se, ainda, a observância do princípio da subsidiariedade (inexistência de outro meio eficaz). A alternativa é incorreta por ser demasiadamente ampla e omitir tais requisitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF, em reiterada jurisprudência, admite o conhecimento de ADPF como ação direta de inconstitucionalidade genérica quando a controvérsia envolver lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, desde que inexista outro meio igualmente eficaz para o controle abstrato. Essa flexibilização decorre do caráter subsidiário da ADPF (art. 4º, §1º, Lei 9.882/1999).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os estados-membros podem instituir, em suas respectivas constituições, a arguição de descumprimento de preceito fundamental no âmbito estadual, com parâmetro na constituição estadual. O STF já reconheceu essa possibilidade (v. ADI 4.167). Não há vedação constitucional ou legal para tanto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas da União e os tribunais de contas estaduais não estão entre os legitimados para propor ADPF. O art. 2º da Lei 9.882/1999 estabelece que podem propor ADPF apenas os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade, rol taxativo do art. 103 da Constituição Federal (Presidente, Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Governador, PGR, OAB, partido político com representação no Congresso, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional). TCU e TCEs não constam desse rol.
Art. 2Lei-9882
Lei 9.882/1999: Art. 2º — Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental I — os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A modulação dos efeitos da decisão é perfeitamente admitida no âmbito da ADPF, com fundamento no art. 27 da Lei 9.868/1999, aplicado analogicamente, e na jurisprudência consolidada do STF. A modulação pode ocorrer tanto para restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade quanto para atribuir efeitos prospectivos, a fim de preservar a segurança jurídica.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade