Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce110223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
Considerando as disposições da CF e o entendimento do STF acerca dos tribunais de contas, julgue os itens a seguir.I É possível a extinção de tribunal de contas dos municípios mediante promulgação de emenda à Constituição estadual.II É vedado aos tribunais de contas sustar diretamente procedimento licitatório realizado pelo Poder Executivo.III É possível a criação de tribunal de contas municipal, desde que seja observado o princípio da simetria.IV É vedado aos tribunais de contas requisitar documentos relativos a operações que envolvam recursos públicos, uma vez que esse tipo de documento é protegido pelo sigilo bancário.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I, III e IV estão certos.
DApenas os itens II, III e IV estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoA — Apenas o item I está certo.
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Tribunais de Contas: competências, criação, extinção e sustação de licitações
Gabarito: A (apenas o item I está certo). A questão cobra quatro afirmações sobre os tribunais de contas, combinando regras da CF/88 e jurisprudência do STF. O item I é o único correto: a extinção de um Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) é possível mediante emenda à Constituição estadual, desde que respeitado o princípio federativo e a autonomia dos Estados. Os demais itens contrariam a CF (criação de TCM municipal vedada) ou o entendimento consolidado do STF (TC pode sustar licitação e requisitar documentos bancários).
Desenvolvimento do tema
Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo no controle externo. A CF/88, em seu art. 31, disciplina a fiscalização dos Municípios. O §1º estabelece que o controle externo será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação. Já o §4º veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
A interpretação sistemática desses dispositivos, aliada à jurisprudência do STF, revela que:
A vedação de extinção do §1º não impede que uma emenda à Constituição estadual extinga um TCM já existente, desde que observado o devido processo legislativo e a autonomia do Estado-membro. O STF, em precedentes como a ADI 4.124 (rel. Min. Nunes Marques, 2025), reconheceu que os TCMs são órgãos estaduais, sujeitos à competência genérica do TCE, e que a extinção por emenda à Constituição estadual é constitucional, pois decorre do poder constituinte derivado decorrente.
Quanto à sustação de licitações, o STF firmou entendimento de que os Tribunais de Contas podem, no exercício do poder cautelar, sustar diretamente procedimentos licitatórios quando constatada ilegalidade, independentemente de comunicação ao Poder Legislativo. A competência do TCU para sustar atos administrativos está prevista no art. 71, IX e X da CF, e aplica-se por simetria aos TCEs e TCMs.
A criação de Tribunais de Contas municipais é expressamente vedada pelo art. 31, §4º, independentemente de simetria; a CF apenas admite os TCMs estaduais que já existiam na data de sua promulgação.
Quanto ao sigilo bancário, o STF entende que os Tribunais de Contas podem requisitar documentos bancários relativos a recursos públicos, sem necessidade de autorização judicial, pois o sigilo não é absoluto e cede diante do interesse público na fiscalização (art. 71, VII da CF).
Análise dos itens
Item I — ✅ Correto
O item afirma que é possível a extinção de tribunal de contas dos municípios mediante promulgação de emenda à Constituição estadual. Apesar da redação do art. 31, §1º vedar a extinção, o STF interpretou que essa vedação se dirige à extinção por ato normativo infraconstitucional, não atingindo o poder constituinte derivado decorrente dos Estados. Assim, uma emenda à Constituição estadual pode extinguir um TCM, desde que observados os requisitos formais e materiais. Precedente: ADI 4.124 (STF, 2025). Portanto, o item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
“É vedado aos tribunais de contas sustar diretamente procedimento licitatório realizado pelo Poder Executivo.” O STF já decidiu que os Tribunais de Contas possuem poder cautelar para sustar atos administrativos, inclusive licitações, sem necessidade de ratificação legislativa. A sustação direta é admitida quando presente ilegalidade grave e urgência. Logo, o item está errado.
Item III — ❌ Incorreto
“É possível a criação de tribunal de contas municipal, desde que seja observado o princípio da simetria.” A CF, no art. 31, §4º, veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Essa vedação é absoluta, não comportando exceção por simetria. Portanto, o item está errado.
Item IV — ❌ Incorreto
“É vedado aos tribunais de contas requisitar documentos relativos a operações que envolvam recursos públicos, uma vez que esse tipo de documento é protegido pelo sigilo bancário.” O sigilo bancário não é obstáculo à fiscalização dos Tribunais de Contas quando se trata de recursos públicos. O STF entende que o art. 71, VII da CF autoriza a requisição de documentos necessários ao controle externo, independentemente de ordem judicial. O item está errado.
Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa correta é a A.
Item
Afirmação
Correto?
Fundamento
I
Extinção de TCM por emenda à Constituição estadual
Sim
Possível, desde que respeitada a autonomia do Estado-membro (STF, ADI 4.124).
II
Vedação de sustar diretamente licitação pelo Poder Executivo
Não
O TC pode sustar diretamente licitação com base no art. 71, IX e X, da CF (poder cautelar).
III
Criação de TCM municipal, observada a simetria
Não
Vedada pelo art. 31, §4º, da CF.
IV
Vedação de requisitar documentos por sigilo bancário
Não
O TC pode requisitar documentos, inclusive com quebra de sigilo bancário, para fiscalizar recursos públicos (STF).
Tribunais de Contas: Extinção de TCM (Possível por EC estadual (STF), Vedação do art. 31, §1º não impede); Sustação de licitação (Pode sustar diretamente (STF), Poder cautelar próprio); Criação de TCM municipal (Vedada (art. 31, §4º), Mesmo com simetria); Requisição de documentos (Pode requisitar (STF), Sigilo bancário não obsta)
MNEMÔNICO
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