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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce110226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
Determinado cidadão solicitou acesso a documentos presentes em processo administrativo de prestação de contas de convênio celebrado entre a União e o município onde ele residia. A autoridade competente para analisar o pedido decidiu-se pelo seu indeferimento, com base no fato de que os documentos solicitados não eram relacionados a dados pessoais do solicitante. Irresignado, o cidadão ajuizou uma ação judicial.Nessa situação hipotética, a ação adequada ao caso é o
  1. Ahabeas corpus.
  2. Bmandado de injunção.
  3. Cdireito de petição.
  4. Dmandado de segurança.
  5. Ehabeas data.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — mandado de segurança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais – Acesso a documentos públicos

Gabarito: letra D (mandado de segurança). O cidadão busca acesso a documentos de processo administrativo que não são de seu interesse pessoal, mas sim de convênio público. O habeas data só cabe para informações pessoais (art. 5º, LXXII, CF). O mandado de segurança é o remédio judicial residual para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data contra ilegalidade de autoridade pública.

A situação descreve a negativa de acesso a documentos públicos. A Constituição Federal assegura o direito de obter informações de interesse coletivo ou geral dos órgãos públicos (art. 5º, XXXIII). Quando esse direito é violado por ato de autoridade, o instrumento judicial adequado é o mandado de segurança, desde que não haja outro remédio específico. O habeas data limita-se a dados pessoais do impetrante; como o pedido foi negado justamente por não ser dado pessoal, resta o mandado de segurança.

Remédio

Objeto

Legitimidade Ativa

Cabimento no caso?

Habeas corpus

Liberdade de locomoção

Qualquer pessoa física

Não (sem ameaça à liberdade)

Mandado de injunção

Falta de norma regulamentadora

Qualquer pessoa

Não (ausência de omissão legislativa)

Direito de petição

Pedido administrativo

Qualquer pessoa

Não (já foi exercido e negado; não é ação judicial)

Mandado de segurança

Direito líquido e certo não amparado por HC/HD

Pessoa física ou jurídica

Sim (direito de acesso a documentos públicos, ato de autoridade)

Habeas data

Informações pessoais

Titular dos dados

Não (documents não são pessoais)

A alternativa D é correta porque o cidadão possui direito líquido e certo de obter cópias de documentos de processo administrativo público (salvo sigilo), e a autoridade indeferiu o pedido. Esse ato ilegal pode ser combatido via mandado de segurança, ação de rito sumário com provas pré-constituídas.

1Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
Liberdade de locomoção
Não cabe (sem ameaça)
2Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
Direito líquido e certo
Cabe (acesso a docs públicos)
3Habeas data (art. 5º, LXXII)
Dados pessoais do impetrante
Não cabe (docs não pessoais)
4Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
Falta de norma regulamentadora
Não cabe (sem omissão)
5Direito de petição (art. 5º, XXXIV)
Pedido administrativo
Não cabe (já exercido e negado)
Remédios constitucionais
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Remédios constitucionais: Habeas corpus (art. 5º, LXVIII) (Liberdade de locomoção, Não cabe (sem ameaça)); Mandado de segurança (art. 5º, LXIX) (Direito líquido e certo, Cabe (acesso a docs públicos)); Habeas data (art. 5º, LXXII) (Dados pessoais do impetrante, Não cabe (docs não pessoais)); Mandado de injunção (art. 5º, LXXI) (Falta de norma regulamentadora, Não cabe (sem omissão)); Direito de petição (art. 5º, XXXIV) (Pedido administrativo, Não cabe (já exercido e negado))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O habeas corpus protege a liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII). Não há qualquer violação ou ameaça a esse direito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mandado de injunção (art. 5º, LXXI) cabe quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos constitucionais. Aqui não há omissão legislativa; o direito já é exercível, e a negativa foi administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito de petição (art. 5º, XXXIV, 'a') é um remédio administrativo, não judicial. O enunciado já narra que o cidadão exerceu esse direito (solicitou acesso) e foi indeferido. Agora ele busca a via judicial, que é o mandado de segurança.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo (o direito de acesso a documentos públicos) não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade de autoridade pública. Os documentos são de interesse geral (convênio), e a negativa configura ilegalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O habeas data (art. 5º, LXXII) destina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou retificá-las. Como a negativa se baseou justamente no fato de que os documentos não são pessoais, esse remédio é inadequado.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado pode levar o candidato a pensar em habeas data por envolver 'acesso a documentos'. A chave é que o habeas data é personalíssimo (dados do próprio impetrante). Quando o pedido é negado por não ser dado pessoal, a via correta é mandado de segurança – que protege qualquer direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.

Gabarito: letra D.

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