Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce110226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
Determinado cidadão solicitou acesso a documentos presentes em processo administrativo de prestação de contas de convênio celebrado entre a União e o município onde ele residia. A autoridade competente para analisar o pedido decidiu-se pelo seu indeferimento, com base no fato de que os documentos solicitados não eram relacionados a dados pessoais do solicitante. Irresignado, o cidadão ajuizou uma ação judicial.Nessa situação hipotética, a ação adequada ao caso é o
Ahabeas corpus.
Bmandado de injunção.
Cdireito de petição.
Dmandado de segurança.
Ehabeas data.
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GabaritoD — mandado de segurança.
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Remédios Constitucionais – Acesso a documentos públicos
Gabarito: letra D (mandado de segurança). O cidadão busca acesso a documentos de processo administrativo que não são de seu interesse pessoal, mas sim de convênio público. O habeas data só cabe para informações pessoais (art. 5º, LXXII, CF). O mandado de segurança é o remédio judicial residual para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data contra ilegalidade de autoridade pública.
A situação descreve a negativa de acesso a documentos públicos. A Constituição Federal assegura o direito de obter informações de interesse coletivo ou geral dos órgãos públicos (art. 5º, XXXIII). Quando esse direito é violado por ato de autoridade, o instrumento judicial adequado é o mandado de segurança, desde que não haja outro remédio específico. O habeas data limita-se a dados pessoais do impetrante; como o pedido foi negado justamente por não ser dado pessoal, resta o mandado de segurança.
Remédio
Objeto
Legitimidade Ativa
Cabimento no caso?
Habeas corpus
Liberdade de locomoção
Qualquer pessoa física
Não (sem ameaça à liberdade)
Mandado de injunção
Falta de norma regulamentadora
Qualquer pessoa
Não (ausência de omissão legislativa)
Direito de petição
Pedido administrativo
Qualquer pessoa
Não (já foi exercido e negado; não é ação judicial)
Mandado de segurança
Direito líquido e certo não amparado por HC/HD
Pessoa física ou jurídica
Sim (direito de acesso a documentos públicos, ato de autoridade)
Habeas data
Informações pessoais
Titular dos dados
Não (documents não são pessoais)
A alternativa D é correta porque o cidadão possui direito líquido e certo de obter cópias de documentos de processo administrativo público (salvo sigilo), e a autoridade indeferiu o pedido. Esse ato ilegal pode ser combatido via mandado de segurança, ação de rito sumário com provas pré-constituídas.
Remédios constitucionais: Habeas corpus (art. 5º, LXVIII) (Liberdade de locomoção, Não cabe (sem ameaça)); Mandado de segurança (art. 5º, LXIX) (Direito líquido e certo, Cabe (acesso a docs públicos)); Habeas data (art. 5º, LXXII) (Dados pessoais do impetrante, Não cabe (docs não pessoais)); Mandado de injunção (art. 5º, LXXI) (Falta de norma regulamentadora, Não cabe (sem omissão)); Direito de petição (art. 5º, XXXIV) (Pedido administrativo, Não cabe (já exercido e negado))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O habeas corpus protege a liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII). Não há qualquer violação ou ameaça a esse direito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de injunção (art. 5º, LXXI) cabe quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos constitucionais. Aqui não há omissão legislativa; o direito já é exercível, e a negativa foi administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito de petição (art. 5º, XXXIV, 'a') é um remédio administrativo, não judicial. O enunciado já narra que o cidadão exerceu esse direito (solicitou acesso) e foi indeferido. Agora ele busca a via judicial, que é o mandado de segurança.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo (o direito de acesso a documentos públicos) não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade de autoridade pública. Os documentos são de interesse geral (convênio), e a negativa configura ilegalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O habeas data (art. 5º, LXXII) destina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou retificá-las. Como a negativa se baseou justamente no fato de que os documentos não são pessoais, esse remédio é inadequado.
NÃO CAIA NESSA!
O enunciado pode levar o candidato a pensar em habeas data por envolver 'acesso a documentos'. A chave é que o habeas data é personalíssimo (dados do próprio impetrante). Quando o pedido é negado por não ser dado pessoal, a via correta é mandado de segurança – que protege qualquer direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.