Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
ce110227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
A fim de sanar problemas sociais relacionados à violência no campo, o presidente da República apresentou proposta de emenda constitucional para modificar as regras sobre desapropriação para fins de reforma agrária. Após a aprovação da proposta na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos e por um terço dos votos dos respectivos membros em ambas as casas, o projeto seguiu para sanção do presidente. Depois de analisar a proposta, o presidente vetou-a parcialmente por razões de interesse público, enviando-a, em seguida, para a devida publicação.Considerando-se essa situação hipotética e as disposições da CF, é correto afirmar que tal emenda constitucional é
Ainconstitucional, pois o presidente da República não pode apresentar proposta de emenda constitucional.
Bconstitucional, pois o devido processo legislativo foi observado pelo Congresso Nacional e pelo presidente da República.
Cinconstitucional, pois os limites formais aplicáveis ao processo de reforma constitucional não foram observados.
Dconstitucional, pois ao referido processo de reforma constitucional são aplicáveis limites circunstanciais, que foram observados.
Einconstitucional, pois a desapropriação para fins de reforma agrária caracteriza-se como cláusula pétrea.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — inconstitucional, pois os limites formais aplicáveis ao processo de reforma constitucional não foram observados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Legislativo: Emenda Constitucional
Gabarito: letra C. A emenda constitucional é inconstitucional porque o processo de reforma violou limites formais (procedimentais) previstos no art. 60 da Constituição Federal: o quórum de aprovação exigido é de três quintos (3/5) em cada Casa, em dois turnos – e não um terço (1/3) como narrado. Além disso, a emenda constitucional não passa por sanção ou veto do Presidente da República; após a aprovação no Congresso, é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.
A Constituição Federal estabelece três tipos de limitações ao poder de emenda: formais (procedimentais – art. 60, I, II, III, §§ 2º, 3º e 5º), circunstanciais (art. 60, § 1º – não pode emendar na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio) e materiais (cláusulas pétreas – art. 60, § 4º). No caso, os vícios são formais.
Critério
Limites Formais (art. 60, CF)
Limites Circunstanciais (art. 60, §1º)
Limites Materiais (art. 60, §4º)
Conceito
Regras de procedimento para aprovação da PEC
Vedações temporárias à reforma constitucional
Cláusulas pétreas (conteúdo intocável)
Exemplos
Iniciativa (art. 60, I a III); quórum de 3/5 em dois turnos; promulgação pelas Mesas
Vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio
Forma federativa; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; direitos e garantias individuais
Vício no caso
Quórum de 1/3 (errado); sanção/veto presidencial (inexistente)
Não há menção a situação de exceção
Não há violação a cláusula pétrea
1Iniciativa (art. 60, I-III)
22 turnos em cada Casa
3Quórum: 3/5 dos membros
4Promulgação (Mesas)
5Sanção/veto presidencial
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o presidente da República não pode apresentar proposta de emenda constitucional. Erro: o art. 60, II, da CF autoriza expressamente a iniciativa do Presidente da República. A legitimidade do presidente é uma das hipóteses constitucionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o devido processo legislativo foi observado. Erro: o quórum correto para aprovação de PEC é de três quintos (3/5) dos membros de cada Casa, em dois turnos (art. 60, § 2º). A aprovação por um terço (1/3) é insuficiente. Além disso, inexiste sanção ou veto presidencial no processo de emenda constitucional (art. 60, § 3º).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a emenda é inconstitucional por inobservância dos limites formais. Correto: os vícios apontados (quórum errado e etapa de sanção/veto) são formalidades essenciais do processo de reforma. A Constituição exige o cumprimento rigoroso do procedimento previsto no art. 60, e sua violação torna a emenda inconstitucional por vício formal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a emenda é constitucional porque foram observados os limites circunstanciais. Erro: limites circunstanciais (art. 60, § 1º) proíbem a emenda durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio – o que não foi contrariado. Porém, os limites formais foram violados, o que já basta para a inconstitucionalidade. A observância dos limites circunstanciais não sana o vício formal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a emenda é inconstitucional porque a desapropriação para fins de reforma agrária é cláusula pétrea. Erro: as cláusulas pétreas do art. 60, § 4º, são: forma federativa de Estado, voto direto e secreto, separação dos Poderes e direitos e garantias individuais. A reforma agrária não está nesse rol. O vício real é formal, não material.