Questão de Controle Externo — Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2019
Controle Externo›Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas
Código
ce110249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
Em relação à natureza jurídica e à eficácia das decisões dos tribunais de contas, julgue os itens a seguir.I De acordo com a jurisprudência do STF, os tribunais de contas fazem parte do Poder Legislativo e estão subordinados a esse poder no que diz respeito às suas funções administrativas.II O Conselho Nacional de Justiça, por ser órgão de controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, possui competência para regular matéria relacionada aos tribunais de contas, pois os membros dessas cortes possuem impedimentos e garantias equivalentes aos dos demais membros da magistratura.III De acordo com o STF, não compete aos tribunais de contas proceder à execução de suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa, apesar de estas terem eficácia de título executivo.Assinale a opção correta.
AApenas o item II está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens I e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas o item III está certo.
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Natureza jurídica e eficácia das decisões dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra B – Apenas o item III está certo. O STF firma que os Tribunais de Contas são órgãos autônomos de controle externo, não integrando nem se subordinando ao Poder Legislativo (item I falso); o CNJ não possui competência sobre os Tribunais de Contas, restrita ao Poder Judiciário (item II falso); e, embora as decisões condenatórias dos Tribunais de Contas tenham eficácia de título executivo, a execução cabe ao Poder Judiciário, não à própria Corte (item III verdadeiro).
A questão aborda a natureza jurídica dos Tribunais de Contas, sua relação com os demais Poderes e a eficácia de suas decisões. A jurisprudência do STF é firme quanto à autonomia desses órgãos e à necessidade de execução judicial das condenações.
Item
Afirmação
Análise
Status
I
Os tribunais de contas fazem parte do Poder Legislativo e estão subordinados a esse poder no que diz respeito às suas funções administrativas.
O STF firma que os Tribunais de Contas são órgãos autônomos de controle externo, não integrando nem se subordinando ao Poder Legislativo. A inclusão no âmbito do Legislativo para fins de LRF não significa subordinação hierárquica.
❌ Incorreto
II
O CNJ possui competência para regular matéria relacionada aos tribunais de contas, pois os membros dessas cortes possuem impedimentos e garantias equivalentes aos dos magistrados.
O CNJ é órgão de controle do Poder Judiciário (CF, art. 103-B), e sua competência não se estende aos Tribunais de Contas, que são órgãos administrativos autônomos. A equivalência de garantias (art. 73, §3º, CF) não os coloca sob supervisão do CNJ.
❌ Incorreto
III
Não compete aos tribunais de contas proceder à execução de suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa, apesar de estas terem eficácia de título executivo.
As decisões condenatórias dos Tribunais de Contas têm eficácia de título executivo extrajudicial (art. 71, §3º, CF), mas a execução cabe ao Poder Judiciário, não à própria Corte.
✅ Correto
Tribunais de Contas
1Natureza jurídica
Órgão autônomo de controle externo
Não integra o Legislativo
Não subordinado ao Legislativo
2Relação com CNJ
CNJ não tem competência
Membros têm garantias equivalentes
Mas não integram o Judiciário
3Eficácia das decisões
Título executivo extrajudicial
Execução cabe ao Judiciário
Tribunal não executa
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Item I — ❌ Incorreto
Afirma que os Tribunais de Contas fazem parte do Poder Legislativo e a ele se subordinam. Ocorre que, conforme o Art. 75 da Constituição Federal, os Tribunais de Contas são "instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo", exercendo funções de auxílio ao Legislativo, mas não subordinados. O STF, nos Temas 47, 1287 e 445, reafirma a autonomia das Cortes de Contas. A inclusão dos Tribunais de Contas no âmbito do Poder Legislativo para fins de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 1º, §3º, I, "a") não significa subordinação hierárquica, mas mera abrangência normativa.
Item II — ❌ Incorreto
Sustenta que o CNJ teria competência para regular matéria dos Tribunais de Contas por seus membros terem garantias equivalentes às dos magistrados. O CNJ é órgão de controle do Poder Judiciário (CF, art. 103-B), e sua competência não se estende aos Tribunais de Contas, que são órgãos administrativos autônomos, não integrantes do Judiciário. A equivalência de garantias (art. 73, §3º, CF) não os coloca sob a supervisão do CNJ. O STF não reconhece essa competência.
Item III — ✅ Correto
O item está correto. As decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito ou multa têm eficácia de título executivo extrajudicial (art. 71, §3º, CF; jurisprudência consolidada). Contudo, não compete ao Tribunal de Contas executar suas próprias decisões; a execução deve ser promovida perante o Poder Judiciário. O STF, em diversos julgados, afirma que a execução cabe à Advocacia-Geral da União ou ao Ministério Público, e não à Corte de Contas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca busca confundir o candidato ao afirmar que os Tribunais de Contas integram o Poder Legislativo (item I) e que o CNJ pode regular a matéria (item II). Na verdade, as Cortes de Contas são órgãos autônomos de controle externo e não se subordinam a nenhum Poder. O CNJ atua exclusivamente sobre o Judiciário. Fique atento: a equivalência de garantias não implica subordinação.
Conclusão: Apenas o item III está correto, portanto a alternativa B é o gabarito.