Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2019
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
ce110250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
Determinado tribunal de contas estadual emitiu determinações a um órgão jurisdicionado e fixou prazo para adoção de providências; determinou o recolhimento de débito e aplicação de multa ao responsável por determinado convênio considerado irregular; e apresentou parecer prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo.Nessa situação hipotética, o referido tribunal exerceu, respectivamente, as funções
Asancionadora, sancionadora e julgadora.
Bcorretiva, sancionadora e julgadora.
Csancionadora, corretiva e opinativa.
Dcorretiva, sancionadora e opinativa.
Esancionadora, corretiva e consultiva.
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GabaritoD — corretiva, sancionadora e opinativa.
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Funções dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra D. O tribunal exerceu, respectivamente, as funções corretiva (determinar providências com prazo), sancionadora (recolhimento de débito e multa) e opinativa (parecer prévio sobre contas do chefe do Executivo). A função opinativa é distinta da julgadora, pois o parecer prévio é uma opinião técnica que subsidia o julgamento político pelo Legislativo.
A situação descreve três atos típicos dos Tribunais de Contas, conforme o art. 71 da Constituição Federal (aplicado por simetria aos estados). Embora não haja transcrição literal desse artigo no material, a doutrina e a jurisprudência consolidam essas competências.
Ação 1 – Determinações com prazo: o tribunal assina prazo para que o órgão adote providências corretivas. É a função corretiva (ou de controle corretivo), prevista como competência do TCU (CF, art. 71, IX).
Ação 2 – Recolhimento de débito e multa: o tribunal aplica sanções financeiras ao responsável. É a função sancionadora (art. 71, VIII).
Ação 3 – Parecer prévio sobre contas do chefe do Executivo: o tribunal emite parecer técnico sobre as contas anuais do governador, que será julgado pela Assembleia Legislativa. É a função opinativa (art. 71, I c/c art. 31, §1º da CF para municípios, mas aqui aplicado ao estado).
Ato do Tribunal de Contas
Função Exercida
Descrição da Função
Determinações com prazo para providências
Corretiva
Controle corretivo (CF, art. 71, IX)
Recolhimento de débito e multa
Sancionadora
Aplicação de sanções financeiras (CF, art. 71, VIII)
Parecer prévio sobre contas do chefe do Executivo
Opinativa
Parecer técnico que subsidia julgamento político pelo Legislativo (CF, art. 71, I c/c art. 31, §1º)
1CorretivaDeterminações com prazo
2SancionadoraDébito e multa
3OpinativaParecer prévio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma "sancionadora, sancionadora e julgadora". O primeiro ato não é sancionador (é corretivo) e o terceiro não é julgamento (é parecer prévio, opinativo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma "corretiva, sancionadora e julgadora". O erro está no terceiro: parecer prévio é opinativo, não julgador. Julgamento de contas cabe ao tribunal para administradores públicos (exceto chefe do Executivo) e ao Legislativo para as contas do chefe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "sancionadora, corretiva e opinativa". Inverte a ordem: o primeiro ato é corretivo, não sancionador.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência correta: corretiva, sancionadora, opinativa. Cada ação corresponde exatamente à função descrita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma "sancionadora, corretiva e consultiva". Além da inversão, parecer prévio não é função consultiva (que se dá sobre consultas formais sobre leis ou atos normativos). A função é opinativa (ou de emissão de parecer prévio).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a função opinativa (parecer prévio) com a função julgadora. Lembre-se: o TC não julga as contas do chefe do Executivo; ele apenas emite parecer prévio para auxiliar o Legislativo. As contas dos demais administradores, sim, são julgadas pelo tribunal. Além disso, a ordem dos atos é essencial.