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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce110251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
Foi aberta uma nova vaga em um tribunal de contas estadual em razão da aposentadoria de um conselheiro titular e ex-procurador do Ministério Público nesse tribunal.Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que essa vaga deverá ser provida por escolha
  1. Ado chefe do Poder Executivo, entre um dos três auditores, indicados em lista tríplice pelo respectivo tribunal.
  2. Bdo chefe do Poder Executivo, entre um dos três membros do Ministério Público nesse tribunal, indicados em lista tríplice pelo respectivo tribunal.
  3. Clivre do chefe do Poder Executivo.
  4. Ddo chefe do Poder Legislativo, entre um dos três auditores, indicados em lista tríplice pelo respectivo tribunal.
  5. Edo chefe do Poder Legislativo, entre um dos três membros do Ministério Público nesse tribunal, indicados em lista tríplice pelo respectivo tribunal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — do chefe do Poder Executivo, entre um dos três membros do Ministério Público nesse tribunal, indicados em lista tríplice pelo respectivo tribunal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provimento de vaga em Tribunal de Contas Estadual (vaga de membro do Ministério Público)

Gabarito: letra B. A vaga aberta em razão da aposentadoria de um conselheiro que era ex-procurador do Ministério Público (MP) deve ser preenchida pelo chefe do Poder Executivo (governador), que escolherá um dentre três membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo próprio tribunal. Essa solução decorre da aplicação do modelo federal (CF, art. 73, §2º, I) aos tribunais de contas estaduais, conforme jurisprudência consolidada do STF (Súmula 653 e Tema 652).

A composição dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) é disciplinada pelo art. 75 da CF, que remete ao modelo da União. O STF, por sua vez, consolidou o entendimento de que, nos TCEs com 7 conselheiros, 4 são escolhidos pela Assembleia Legislativa e 3 pelo Governador. Dentro da cota do Executivo, um conselheiro é de livre escolha, um deve ser escolhido entre auditores (lista tríplice do tribunal) e um entre membros do Ministério Público especial (também em lista tríplice). Essa divisão é de observância obrigatória, e as vagas são "cativas" – ou seja, quando um conselheiro oriundo do MP se aposenta, a vaga permanece destinada a um membro do MP, a ser preenchida pelo Governador.

Art. 73, §2CF/88

Art. 73, § 2º, I — "um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;"

Aplica-se aos estados por força do art. 75. O STF, na Súmula 653, explicitou a distribuição para os TCEs estaduais, e no Tema 652 reafirmou a necessidade de respeitar a proporção e as vagas cativas.

Critério

Vaga de Auditor

Vaga de Membro do MP

Quem escolhe

Chefe do Poder Executivo

Chefe do Poder Executivo

Origem da lista tríplice

Auditores do tribunal

Membros do MP junto ao tribunal

Quem elabora a lista

O próprio tribunal

O próprio tribunal

Composição do TCE (7 conselheiros)
  • 1Assembleia Legislativa (4)
    • Livre escolha
  • 2Governador (3)
    • Livre escolha (1)
    • Auditores (1)
      • Lista tríplice do tribunal
    • Membro do MP (1)
      • Lista tríplice do tribunal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Apesar de a escolha ser do Executivo, o equívoco está na origem da lista tríplice: a vaga é de membro do MP, não de auditor. A lista deve ser composta por membros do MP, e não por auditores.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, pois espelha exatamente a regra: o chefe do Executivo escolhe um dos três membros do MP indicados em lista tríplice pelo tribunal, preenchendo a vaga cativa do MP dentro de sua cota.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A vaga não é de livre escolha do Executivo. Apenas uma das três vagas do Executivo é livre; as outras duas são vinculadas a auditores e membros do MP. Como a vaga em questão é de membro do MP, a escolha não é livre.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O provimento não cabe ao Legislativo (Assembleia Legislativa), pois a vaga pertence à cota do Executivo. Além disso, a lista seria de auditores, o que também está incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a lista seja de membros do MP, o responsável pela escolha é o chefe do Executivo, e não do Legislativo. A vaga é da cota do Executivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre quem escolhe (Executivo vs. Legislativo) e entre os tipos de vaga do Executivo (livre, auditor, MP). O candidato pode pensar que, por ser uma vaga de conselheiro que veio do MP, a escolha seria livre ou caberia ao Legislativo, mas a jurisprudência do STF (Súmula 653) é clara: a vaga é cativa do Executivo e deve ser preenchida com membro do MP indicado em lista tríplice.

Gabarito: letra B.

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