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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce110252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
Em relação ao Poder Legislativo e aos tribunais de contas, julgue os itens a seguir.I O controle externo é uma função do Poder Legislativo, consistindo, assim, em uma função fiscalizadora do povo, por meio de seus representantes, sobre a administração financeira e orçamentária. Trata-se de um controle de natureza política, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do tribunal de contas competente.II O controle externo é um gênero dividido em controle parlamentar indireto, exercido pelo Poder Legislativo, e controle diretamente exercido pelo tribunal de contas, que somente o exerce se provocado por este poder.III Compete ao tribunal de contas sustar, se não atendido, execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.Assinale a opção correta.
  1. ANenhum item está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas o item III está certo.
  4. DApenas os itens I e II estão certos.
  5. EApenas os itens I e III estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas os itens I e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo e Tribunais de Contas

Gabarito: letra E. Os itens I e III estão corretos. O controle externo é função do Poder Legislativo, exercido com auxílio técnico do Tribunal de Contas (CF, art. 70). O Tribunal de Contas tem competência para sustar atos impugnados (art. 71, X). O item II erra ao afirmar que o tribunal só age quando provocado – na verdade, age de ofício (art. 71, IV).

O controle externo, nos termos da Constituição, é exercido pelo Congresso Nacional, que fiscaliza a legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos públicos. O Tribunal de Contas da União atua como órgão auxiliar, emitindo pareceres prévios e realizando inspeções e auditorias próprias. Vejamos os dispositivos:

Art. 70CF/88

Constituição Federal, art. 70: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Art. 71CF/88

Constituição Federal, art. 71, inciso X: "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal."

Além disso, o art. 71, IV confere ao TCU a competência para "realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial".

Aspecto

Item I

Item II

Item III

Conteúdo

Controle externo é função do Legislativo, de natureza política, com auxílio técnico do Tribunal de Contas.

Controle externo é gênero: controle parlamentar indireto + controle direto do tribunal, que só age se provocado.

Tribunal de Contas pode sustar ato impugnado, comunicando ao Congresso.

Base legal

CF, art. 70 e 71, I

CF, art. 71, IV

CF, art. 71, X

Correção

✅ Correto

❌ Incorreto (tribunal age de ofício)

✅ Correto

Controle externo (CF, art. 70)
  • 1Titular: Congresso Nacional
    • Natureza política
    • Julga contas com parecer prévio do TCU
  • 2Auxiliar: Tribunal de Contas
    • Natureza técnica
    • Age de ofício (art. 71, IV)
    • Sustação de ato impugnado (art. 71, X)
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Item I — ✅ Correto

O item descreve corretamente o controle externo como função fiscalizadora do povo, por meio de seus representantes (Poder Legislativo), sobre a administração financeira e orçamentária. É um controle de natureza política, mas que depende da apreciação técnico-administrativa prévia do tribunal de contas. Essa é a estrutura constitucional: o Congresso julga as contas com base no parecer prévio do TCU (art. 71, I).

Item II — ❌ Incorreto

O item erra ao definir o controle externo como gênero dividido em controle parlamentar indireto e controle diretamente exercido pelo tribunal de contas. Na verdade, o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, e o tribunal de contas é um órgão auxiliar que o assessora. Ademais, o tribunal não age apenas quando provocado; ele possui iniciativa própria para realizar inspeções e auditorias (art. 71, IV). Portanto, o item é falso.

Item III — ✅ Correto

Reproduz literalmente o art. 71, X da Constituição: compete ao tribunal de contas sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Não há erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o TCU só age quando provocado (item II). É comum o erro de achar que o tribunal de contas é um órgão passivo. Na verdade, ele age de ofício, realizando auditorias e inspeções por iniciativa própria (art. 71, IV). Fique atento!

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III. Portanto, a alternativa correta é a letra E.

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