Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce110252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Procurador do Ministério Público de Contas
Em relação ao Poder Legislativo e aos tribunais de contas, julgue os itens a seguir.I O controle externo é uma função do Poder Legislativo, consistindo, assim, em uma função fiscalizadora do povo, por meio de seus representantes, sobre a administração financeira e orçamentária. Trata-se de um controle de natureza política, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do tribunal de contas competente.II O controle externo é um gênero dividido em controle parlamentar indireto, exercido pelo Poder Legislativo, e controle diretamente exercido pelo tribunal de contas, que somente o exerce se provocado por este poder.III Compete ao tribunal de contas sustar, se não atendido, execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.Assinale a opção correta.
ANenhum item está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas o item III está certo.
DApenas os itens I e II estão certos.
EApenas os itens I e III estão certos.
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GabaritoE — Apenas os itens I e III estão certos.
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Controle Externo e Tribunais de Contas
Gabarito: letra E. Os itens I e III estão corretos. O controle externo é função do Poder Legislativo, exercido com auxílio técnico do Tribunal de Contas (CF, art. 70). O Tribunal de Contas tem competência para sustar atos impugnados (art. 71, X). O item II erra ao afirmar que o tribunal só age quando provocado – na verdade, age de ofício (art. 71, IV).
O controle externo, nos termos da Constituição, é exercido pelo Congresso Nacional, que fiscaliza a legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos públicos. O Tribunal de Contas da União atua como órgão auxiliar, emitindo pareceres prévios e realizando inspeções e auditorias próprias. Vejamos os dispositivos:
Art. 70CF/88
Constituição Federal, art. 70: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Art. 71CF/88
Constituição Federal, art. 71, inciso X: "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal."
Além disso, o art. 71, IV confere ao TCU a competência para "realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial".
Aspecto
Item I
Item II
Item III
Conteúdo
Controle externo é função do Legislativo, de natureza política, com auxílio técnico do Tribunal de Contas.
Controle externo é gênero: controle parlamentar indireto + controle direto do tribunal, que só age se provocado.
Tribunal de Contas pode sustar ato impugnado, comunicando ao Congresso.
Base legal
CF, art. 70 e 71, I
CF, art. 71, IV
CF, art. 71, X
Correção
✅ Correto
❌ Incorreto (tribunal age de ofício)
✅ Correto
Controle externo (CF, art. 70)
1Titular: Congresso Nacional
Natureza política
Julga contas com parecer prévio do TCU
2Auxiliar: Tribunal de Contas
Natureza técnica
Age de ofício (art. 71, IV)
Sustação de ato impugnado (art. 71, X)
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Item I — ✅ Correto
O item descreve corretamente o controle externo como função fiscalizadora do povo, por meio de seus representantes (Poder Legislativo), sobre a administração financeira e orçamentária. É um controle de natureza política, mas que depende da apreciação técnico-administrativa prévia do tribunal de contas. Essa é a estrutura constitucional: o Congresso julga as contas com base no parecer prévio do TCU (art. 71, I).
Item II — ❌ Incorreto
O item erra ao definir o controle externo como gênero dividido em controle parlamentar indireto e controle diretamente exercido pelo tribunal de contas. Na verdade, o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, e o tribunal de contas é um órgão auxiliar que o assessora. Ademais, o tribunal não age apenas quando provocado; ele possui iniciativa própria para realizar inspeções e auditorias (art. 71, IV). Portanto, o item é falso.
Item III — ✅ Correto
Reproduz literalmente o art. 71, X da Constituição: compete ao tribunal de contas sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Não há erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o TCU só age quando provocado (item II). É comum o erro de achar que o tribunal de contas é um órgão passivo. Na verdade, ele age de ofício, realizando auditorias e inspeções por iniciativa própria (art. 71, IV). Fique atento!
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III. Portanto, a alternativa correta é a letra E.