Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce110524
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista Judiciário - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. O Estatuto da Magistratura, lei complementar de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal (art. 93, caput, da CF), pode sim prever a delegação de competência a servidores para atos de administração e mero expediente sem caráter decisório, pois a própria Constituição Federal, em seu art. 93, inciso XIV, estabelece essa possibilidade como um dos princípios a serem observados.
A Constituição do Estado do Paraná, por exemplo, reproduz a mesma norma em seu art. 96, inciso XV:
Art. 96, XV — "os servidores receberão delegação para prática de atos de administração e de atos de mero expediente sem caráter decisório"
O dispositivo constitucional federal (art. 93, XIV) tem idêntico teor, sendo um princípio obrigatório para o Estatuto da Magistratura. A iniciativa da lei complementar é privativa do STF, conforme o caput do art. 93, e o conteúdo pode, portanto, regulamentar essa delegação. A ressalva "desde que tais atos não possuam caráter decisório" é exatamente a condição prevista na Constituição. Logo, o item está correto.
Gabarito: Certo (Alternativa C).
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