Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce110593
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista Judiciário - Engenharia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A mera mudança de preços de mercado após a licitação não justifica, por si só, a alteração da solução estrutural de metálica para concreto. A contratada deve manter, durante toda a execução, as condições de habilitação exigidas no edital (Lei 14.133/2021, art. 92, XVI). Além disso, a alteração do objeto contratual de forma substancial demandaria novo procedimento licitatório ou, no mínimo, um aditivo contratual devidamente justificado com demonstração de vantajosidade e respeito aos limites legais. A existência de erro na licitação (empresa não habilitada para estruturas metálicas) agrava a irregularidade.
Lei 14.133/2021: Art. 92 — São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
XVI — a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
Portanto, a troca da solução estrutural não é justificável apenas pela ocorrência de mudança de preços após a licitação. Item errado.
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