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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2019

Auditoria de Obras PúblicasAspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
ce110594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Judiciário - Engenharia Civil
Durante a execução do contrato de uma obra em estrutura metálica, foi constatado pelo fiscal que havia ocorrido um erro na licitação e que a empresa não atendia, à época do certame, às condições de habilitação previstas em edital quanto à experiência em execução de estruturas metálicas. A fiscalização verificou, ainda, que, devido a mudanças de preço de mercado ocorridas após a assinatura do contrato, a solução estrutural fora mudada de metálica para concreto.Considerando a situação apresentada, julgue o próximo item.A falta de atendimento de habilitação da empresa é um vício insanável, e o contrato deve ser anulado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Defeitos de Habilitação em Licitações de Obras Públicas

Gabarito: ✅ CERTO. A ausência de condição de habilitação técnica no momento do certame é vício insanável que contamina o contrato desde a origem, impondo sua anulação (nulidade absoluta), independentemente de alterações supervenientes no objeto.

A questão trata do vício de habilitação em contrato administrativo. O art. 14 da Lei 14.133/2021 estabelece quem não pode participar de licitação ou executar contrato. A inabilitação da empresa constitui irregularidade que vicia a contratação, sendo insuscetível de convalidação, pois atinge requisito essencial de validade.

1Natureza
Vício insanável
Nulidade absoluta
2Efeito
Contrato anulado desde a origem
Não convalida por fatos supervenientes
3Fundamento
Art. 14, Lei 14.133/2021
Requisito essencial de validade
Vício de habilitação em licitação
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Vício de habilitação em licitação: Natureza (Vício insanável, Nulidade absoluta); Efeito (Contrato anulado desde a origem, Não convalida por fatos supervenientes); Fundamento (Art. 14, Lei 14.133/2021, Requisito essencial de validade)

CERTO. A falta de habilitação técnica à época da licitação é defeito insanável, devendo o contrato ser anulado. A alteração posterior da solução estrutural não convalida o vício original.

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