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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Orçamento e Planejamento de Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2019

Auditoria de Obras PúblicasOrçamento e Planejamento de Obras Públicas
Código
ce110598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Judiciário - Engenharia Civil
Durante a execução de uma obra pública cujo regime de execução é a empreitada por preço unitário, foi necessária a substituição do fiscal por outro. O substituto observou que o seu antecessor, a cada mês, media exatamente os serviços previstos no cronograma físico, independentemente de terem sido realizados ou não, pois a contratada executava diversos outros serviços previstos para o futuro, o que garantia o cumprimento do cronograma financeiro. Além disso, quando os quantitativos de determinado serviço esgotavam, ele compensava a medição com outros serviços cujos quantitativos estavam em excesso.Considerando que não tenha ocorrido nenhum aditivo contratual, julgue o item seguinte.O acréscimo de quantitativos de serviços dispensa o aditivo contratual, pois o regime adotado é o de execução empreitada por preço unitário, podendo a alteração ser realizada por apostilamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração contratual em empreitada por preço unitário

Gabarito: E (Errado). O acréscimo de quantitativos de serviços, mesmo em regime de empreitada por preço unitário, não dispensa o aditivo contratual. A lei exige que alterações quantitativas que excedam os limites legais (25% para obras, serviços e compras, ou 50% para reformas, conforme Lei 8.666/93, art. 65 e Lei 14.133/2021, art. 125) sejam formalizadas por termo aditivo, e não por simples apostilamento. O apostilamento é reservado a alterações meramente formais ou de valores decorrentes de reajuste, reposição ou atualização, não para mudanças de escopo ou quantidade.

❌ Item — Errado

A afirmativa está incorreta por três motivos:

  • Dispensa de aditivo: a legislação prevê que acréscimos ou supressões de serviços exigem termo aditivo, desde que dentro dos limites percentuais. Não há dispensa.

  • Regime de preço unitário: nesse regime, paga-se pelo que efetivamente é executado, mas o contrato tem um valor global estimado. Alterações significativas de quantitativos, que fogem ao previsto no edital, devem ser objeto de aditivo, conforme os limites legais.

  • Apostilamento: é instrumento para alterações acessórias (ex.: reajuste por índice, correção de erro material), não para modificação de quantidades de serviços.

Assim, a conduta descrita no enunciado (medir serviços não realizados e compensar quantitativos) é irregular, e a justificativa apresentada no item para dispensar o aditivo é juridicamente insustentável.

Gabarito: E (Errado).

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