Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2019
Auditoria de Obras Públicas›Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
ce110601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Judiciário - Engenharia Civil
Durante a execução de uma obra pública cujo regime de execução é a empreitada por preço unitário, foi necessária a substituição do fiscal por outro. O substituto observou que o seu antecessor, a cada mês, media exatamente os serviços previstos no cronograma físico, independentemente de terem sido realizados ou não, pois a contratada executava diversos outros serviços previstos para o futuro, o que garantia o cumprimento do cronograma financeiro. Além disso, quando os quantitativos de determinado serviço esgotavam, ele compensava a medição com outros serviços cujos quantitativos estavam em excesso.Considerando que não tenha ocorrido nenhum aditivo contratual, julgue o item seguinte.O critério de medição adotado pelo antecessor deve ser mantido, desde que garantida a manutenção do cronograma financeiro.
CCerto
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GabaritoE — Errado
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Medição de Obras Públicas – Empreitada por Preço Unitário
❌ ERRADO. O critério de medição adotado pelo fiscal antecessor é irregular e não deve ser mantido, mesmo que garanta a manutenção do cronograma financeiro. A medição em contratos de obra pública, especialmente no regime de empreitada por preço unitário, deve refletir os serviços efetivamente executados, conforme o contrato e o cronograma físico-financeiro. Medir serviços independentemente de sua realização configura pagamento por obra não executada, violando o princípio da vinculação ao instrumento contratual e as regras de execução orçamentária. Além disso, a compensação de quantitativos entre serviços diferentes, sem a devida formalização por aditivo contratual, é vedada, pois altera o objeto e os valores originalmente contratados.
Contexto da Questão
O enunciado descreve uma situação em que o fiscal substituído:
Media exatamente o previsto no cronograma físico, independentemente da execução real;
Compensava serviços com quantitativos esgotados com outros em excesso, sem aditivo.
A afirmativa de que esse critério deve ser mantido desde que garantido o cronograma financeiro é equivocada. O cronograma financeiro é um instrumento de planejamento, não podendo servir de justificativa para pagamento indevido. A administração pública deve pagar apenas pelo que foi efetivamente executado e medido corretamente.
Análise das Alternativas
Alternativa C — ❌ Incorreta (Certo)
A alternativa sugere que o critério deve ser mantido. Está errada porque a medição deve corresponder à execução real. A manutenção do cronograma financeiro não legitima o pagamento por serviços não realizados ou a compensação irregular de quantitativos. A Lei de Licitações (Lei 14.133/2021, art. 6º e princípios gerais) e a jurisprudência do TCU determinam que a medição reflita a execução física, sob pena de superfaturamento e dano ao erário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o critério é errado. Esta é a resposta correta. O fiscal substituto deve adotar medição rigorosa com base nos serviços efetivamente executados, ajustando o cronograma financeiro à realidade, e não o contrário. A compensação de quantitativos sem aditivo é irregular, pois altera o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sem a devida formalização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a manutenção do cronograma financeiro como justificativa para a medição irregular. O raciocínio correto é que o cronograma financeiro deve refletir a execução real, e não o inverso. A pegadinha está em inverter a relação de causa e efeito: o pagamento deve seguir a obra executada, e não a obra ser ajustada para encaixar no pagamento.