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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2019

Auditoria de Obras PúblicasAspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
ce110602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Judiciário - Engenharia Civil
Não tendo sido iniciada obra pública no prazo previsto pela ordem de serviço emitida após a formalização do contrato, a empresa responsável justificou-se alegando que a obra possuía apenas licença prévia e que aguardava, além da liberação da licença de instalação, a aprovação da substituição do responsável técnico por parte da administração. O fiscal não aceitou as justificativas e determinou o imediato início dos trabalhos.A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.A contratada deve buscar justificar adequadamente o motivo pelo qual a obra não foi iniciada à luz da legislação vigente, pois o desatendimento das determinações da fiscalização enseja rescisão contratual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Execução de contratos administrativos e descumprimento de ordens de fiscalização

✅ CERTO. A contratada deve justificar adequadamente o motivo do não início da obra, e o desatendimento das determinações da fiscalização pode ensejar a rescisão contratual, conforme princípios gerais do direito administrativo e da legislação de licitações e contratos.

A situação hipotética descreve que a obra não foi iniciada no prazo e a contratada apresentou justificativas que não são aceitas pelo fiscal. As alegações (possuir apenas licença prévia, aguardar liberação de licença de instalação e aprovação de substituição de responsável técnico) não são válidas para suspender o início da obra, pois a licença prévia não autoriza a execução (necessita-se de licença de instalação) e a substituição de responsável técnico é questão interna que não impede o início. O fiscal, no exercício de seu poder de fiscalização, determinou o início imediato, o que é uma ordem legítima.

A contratada, ao descumprir essa determinação, incorre em inadimplemento contratual. A legislação de contratos administrativos (como a Lei 8.666/1993, aplicável à época, e a Lei 14.133/2021) prevê que o descumprimento de ordens da fiscalização pode configurar falta grave, autorizando a rescisão unilateral pela Administração. Embora o bloco canônico não traga o artigo específico, é regra pacífica que a inexecução parcial ou total do contrato, incluindo o desatendimento de determinações da fiscalização, enseja a rescisão. Assim, a afirmativa está correta: a contratada deve buscar justificar adequadamente, e o desatendimento pode levar à rescisão contratual.

CERTO.

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