Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licenciamento Ambiental em Auditoria de Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2019
Auditoria de Obras Públicas›Licenciamento Ambiental em Auditoria de Obras Públicas
Código
ce110604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Judiciário - Engenharia Civil
Não tendo sido iniciada obra pública no prazo previsto pela ordem de serviço emitida após a formalização do contrato, a empresa responsável justificou-se alegando que a obra possuía apenas licença prévia e que aguardava, além da liberação da licença de instalação, a aprovação da substituição do responsável técnico por parte da administração. O fiscal não aceitou as justificativas e determinou o imediato início dos trabalhos.A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.A licença prévia permite o imediato início da execução dos serviços preliminares, devendo o fiscal preocupar-se com a licença de instalação apenas ao final da obra.
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Licenciamento ambiental em obras públicas: LP, LI e LO
Gabarito: Errado. A licença prévia (LP) não autoriza o início de qualquer serviço de obra; ela apenas aprova a localização e a concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental. A licença de instalação (LI) é que permite o início da execução dos serviços. A afirmação de que o fiscal deve preocupar-se com a LI apenas ao final da obra também é incorreta: a LI deve ser obtida antes do início das atividades construtivas.
A questão exige conhecimento das fases do licenciamento ambiental, regulado pela Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pelas Resoluções CONAMA (especialmente a Resolução CONAMA 237/1997). Embora o texto legal fornecido não detalhe cada licença, a doutrina e a legislação são pacíficas quanto à sequência:
Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento, aprova a localização e a viabilidade ambiental, estabelecendo requisitos básicos. Não autoriza a execução de obras.
Licença de Instalação (LI): autoriza o início da implantação do empreendimento, após verificação dos projetos executivos e cumprimento das condicionantes da LP.
Licença de Operação (LO): autoriza o funcionamento da atividade, após verificação das medidas de controle ambiental.
A afirmação do enunciado inverte a função da LP e da LI, configurando erro grave. O fiscal de obra deve exigir a LI antes do início dos serviços, e não apenas ao final.
Art. 10, §4Lei-6938
Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA o licenciamento previsto no caput deste artigo, no caso de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional.
Art. 115, §4Lei-14133
Nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital.
Esse dispositivo reforça que a LP (ou manifestação prévia) deve ser obtida antes mesmo da licitação, ou seja, muito antes do início da obra. Portanto, a LP nunca autoriza início de serviços.
1LP — Licença PréviaAprova localização e viabilidade
2LI — Licença de InstalaçãoAutoriza início da obra