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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2019

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
ce110608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Judiciário - Engenharia Civil
Para a construção de uma obra pública, conforme previsão em edital, o qual permite o consórcio, será realizada licitação da qual poderão participar empresas tanto nacionais quanto estrangeiras.Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.No processo de licitação em exame, não poderá ocorrer a participação simultânea de uma mesma empresa isoladamente e em consórcio, em razão de impedimento legal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação em Obras Públicas – Participação Simultânea em Consórcio e Isoladamente

✅ CERTO. A afirmação está correta: a mesma empresa não pode participar da licitação simultaneamente de forma isolada e como integrante de consórcio, por expressa vedação legal (Lei nº 14.133/2021, art. 15, IV).

A banca cobra o conhecimento da regra sobre consórcios em licitações. O impedimento de participação simultânea é uma das normas previstas para a participação em consórcio.

Art. 15Lei-14133

Art. 15 — Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:

IV — impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.

O dispositivo é claro: a empresa que integra um consórcio está proibida de participar da mesma licitação também de forma isolada. Isso visa evitar favorecimentos e garantir a isonomia entre os licitantes. Portanto, o item está correto.

PEGA ESSA DICA!

Essa vedação é cobrada com frequência. Memorize o art. 15, IV da Lei 14.133/2021 (e o art. 33, IV da antiga Lei 8.666/93). A banca pode inverter a informação: dizer que a empresa pode participar isoladamente e em consórcio ao mesmo tempo — o que é falso.

Gabarito: Certo (C).

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