Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce110777
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O item está incorreto porque a suspensão condicional do processo exige que a pena mínima cominada ao crime seja igual ou inferior a um ano (Lei 9.099/95, art. 89), e o latrocínio tem pena mínima de 20 anos, sendo crime hediondo. A participação de menor importância não altera a pena mínima cominada ao delito.
A suspensão condicional do processo é um benefício previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, aplicável a infrações penais cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano. O crime de latrocínio (art. 157, §3º, do CP) é hediondo e tem pena mínima de 20 anos de reclusão. Mesmo que a participação do agente seja de menor importância (art. 29, §1º, do CP), isso apenas reduz a pena no caso concreto, mas não altera a pena abstrata do tipo penal. Portanto, nunca será cabível a suspensão condicional do processo para o latrocínio.
A afirmação é falsa. A suspensão condicional do processo não se aplica a crimes com pena mínima superior a 1 ano, como o latrocínio. A participação de menor importância não muda essa condição objetiva.
Gabarito: Errado (E).
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