Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce110780
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O item está correto, pois descreve a hipótese de culpabilidade diminuída prevista no art. 26, parágrafo único, do Código Penal: se o agente, por perturbação de saúde mental, não é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. A expressão "poderá ser reduzida" (facultativa) é a literal da lei, ainda que haja debate doutrinário sobre a obrigatoriedade.
No caso narrado, Pedro, com 22 anos, teve sua defesa alegando inimputabilidade. Se ele se enquadrar na semi-imputabilidade (perturbação mental que diminui, mas não elimina, a capacidade de entendimento ou autodeterminação), a pena poderá ser reduzida nos termos do art. 26, parágrafo único, CP. O texto do item é fiel à redação legal, que utiliza o verbo "pode" (faculdade do juiz). Portanto, a afirmação está correta.
Art. 26, parágrafo único, do CP: "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
(Obs: a citação acima é uma paráfrase do texto legal, já que a literalidade não consta no bloco canônico fornecido; o teor é extraído do conteúdo de apoio e corresponde à redação oficial.)
Assim, ✅ CERTO.
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