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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalCulpabilidade
Código
ce110780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.Se, em virtude de perturbação de saúde mental, Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena imposta a ele poderá ser reduzida.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade penal – Culpabilidade diminuída (semi-imputabilidade)

Gabarito: Certo. O item está correto, pois descreve a hipótese de culpabilidade diminuída prevista no art. 26, parágrafo único, do Código Penal: se o agente, por perturbação de saúde mental, não é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. A expressão "poderá ser reduzida" (facultativa) é a literal da lei, ainda que haja debate doutrinário sobre a obrigatoriedade.

No caso narrado, Pedro, com 22 anos, teve sua defesa alegando inimputabilidade. Se ele se enquadrar na semi-imputabilidade (perturbação mental que diminui, mas não elimina, a capacidade de entendimento ou autodeterminação), a pena poderá ser reduzida nos termos do art. 26, parágrafo único, CP. O texto do item é fiel à redação legal, que utiliza o verbo "pode" (faculdade do juiz). Portanto, a afirmação está correta.

Art. 26CP

Art. 26, parágrafo único, do CP: "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

(Obs: a citação acima é uma paráfrase do texto legal, já que a literalidade não consta no bloco canônico fornecido; o teor é extraído do conteúdo de apoio e corresponde à redação oficial.)

Assim, ✅ CERTO.

Imputabilidade penal
  • 1Plena (art. 26, caput)
    • Inimputável: isento de pena
  • 2Diminuída (art. 26, parágrafo único)
    • Semi-imputável
    • Não inteiramente capaz
    • Pena reduzida de 1/3 a 2/3
      • Faculdade do juiz ("pode")
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