Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce110803
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ Gabarito: Errado. A afirmação de que as CPIs municipais possuem os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais, inclusive para determinar a condução coercitiva de investigados para interrogatório, contraria a Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do STF. O art. 58, §3º da CF confere às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais — não idênticos — e a condução coercitiva de investigado foi expressamente vedada pelo Supremo (ADPFs 395 e 444).
A previsão constitucional das CPIs está no art. 58, §3º da Constituição Federal, que estabelece:
As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
A expressão "poderes próprios" significa que as CPIs podem realizar atos de investigação típicos da autoridade judicial (como ouvir testemunhas sob compromisso, requisitar documentos, determinar perícias), mas não todos. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que as CPIs não podem:
Decretar prisão (salvo flagrante);
Realizar buscas domiciliares;
Determinar a quebra de sigilo das comunicações telefônicas (interceptação);
Determinar a condução coercitiva de investigados para interrogatório (ADPF 395 e 444).
Além disso, as CPIs no âmbito municipal têm poderes ainda mais restritos. Embora a Constituição Estadual do Paraná (art. 62, §3º) e o art. 58, §3º da CF se apliquem no que couber, as CPIs municipais não podem, por exemplo, quebrar sigilos bancário, fiscal ou telefônico (conforme entendimento do STF). Isso porque esses atos dependem de reserva de jurisdição ou de competência exclusiva de autoridades federais.
A banca utiliza a expressão "mesmos poderes" para induzir o candidato a pensar que as CPIs têm exatamente as mesmas faculdades de um juiz. No entanto, a CF fala em "poderes próprios", que são investigativos, não jurisdicionais. Além disso, a condução coercitiva de investigado é um ato que viola o direito ao silêncio (não autoincriminação) e foi abolida no ordenamento brasileiro, mesmo para a autoridade judicial (STF, ADPF 395). Portanto, a afirmação é duplamente incorreta.
❌ Portanto, o item está ERRADO.
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