Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce110804
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque a imunidade material dos deputados estaduais não se limita à circunscrição do município sede do Poder Legislativo (a capital do estado), mas abrange todo o território nacional, por força da aplicação das mesmas regras dos deputados federais (CF, art. 27, §1º). Já os vereadores, de fato, têm imunidade restrita ao município (CF, art. 29, VIII).
A Constituição Federal estabelece regimes distintos de imunidade material para cada esfera legislativa. Para os vereadores, a regra expressa é:
"inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município"
Portanto, os vereadores só são imunes dentro dos limites do município. Já para os deputados estaduais, o art. 27, §1º determina que se aplicam as regras do sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, etc., previstas para os deputados federais. Os deputados federais, por sua vez, gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos sem restrição territorial (art. 53, caput). Logo, os deputados estaduais possuem imunidade material em todo o território nacional, e não apenas na capital do estado.
O item tenta unificar indevidamente as duas situações, afirmando que ambos (deputados estaduais e vereadores) só seriam imunes na circunscrição do município sede. Isso é verdadeiro apenas para vereadores; para deputados estaduais, a imunidade é mais ampla.
✅ Item errado (E).
Cargo | Abrangência da Imunidade Material | Fundamento Constitucional |
|---|---|---|
Deputado Estadual | Todo o território nacional | Art. 27, §1º c/c art. 53, caput |
Vereador | Circunscrição do município | Art. 29, VIII |
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