Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce110807
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmação está em conformidade com a Súmula Vinculante 10 do STF e com o art. 97 da Constituição Federal: a decisão de órgão fracionário de tribunal que, sem declarar expressamente a inconstitucionalidade, afasta a incidência de lei viola a cláusula de reserva de plenário.
A cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) exige que a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo por tribunal seja feita por maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial. O STF consolidou, na Súmula Vinculante 10, que essa exigência é violada não apenas quando se declara expressamente a inconstitucionalidade, mas também quando o órgão fracionário afasta a incidência da lei, no todo ou em parte, sem fazê-lo de forma expressa. No caso, o enunciado descreve exatamente essa conduta: o órgão fracionário, por razões de segurança jurídica, deixa de aplicar lei estadual sem declarar a inconstitucionalidade. Isso configura violação à reserva de plenário, conforme entendimento pacífico do STF.
STF Súmula Vinculante 10
"Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."
O Tema 93 de Repercussão Geral do STF também reafirma esse entendimento. Portanto, o item está Certo.
Gabarito: C (Certo).
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