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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce110988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Judiciário
Com relação a provas, julgue o próximo item.O depoimento de policial em juízo é dotado de fé pública, exceção de prova tarifada dentro do sistema adotado no processo penal brasileiro da persuasão racional do juiz.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Depoimento de Policial e Sistema de Provas no Processo Penal

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque o processo penal brasileiro adota o sistema da persuasão racional (livre convencimento motivado), no qual o juiz avalia livremente as provas, sem que nenhuma tenha valor predeterminado (prova tarifada). Além disso, o depoimento de policial não é dotado de fé pública; a fé pública é atributo de documentos, como a escritura pública (CC, art. 215), e não de depoimentos orais.

O sistema de provas no processo penal brasileiro é o do livre convencimento motivado (art. 155 do CPP – embora não transcrito, é pacífico na doutrina e jurisprudência). Isso significa que o juiz pode valorar cada prova livremente, mas deve fundamentar sua decisão. Não há hierarquia de provas (prova tarifada). A chamada "prova tarifada" era própria de sistemas inquisitivos antigos; o Brasil a abandonou.

A fé pública, por sua vez, é um atributo jurídico de documentos lavrados por servidores públicos no exercício de suas funções, como prevê o Código Civil:

Art. 215CC

Art. 215 – "A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena."

Assim, a afirmação do enunciado mistura conceitos: o depoimento de policial é prova testemunhal, sujeita à livre apreciação do juiz, e não tem fé pública. Portanto, o item está Errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao atribuir "fé pública" a um depoimento oral, quando essa característica é própria de documentos. Além disso, insere a falsa ideia de uma "exceção de prova tarifada", inexistente no sistema brasileiro.

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