Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce110989
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Assistente Judiciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que é vedada a concessão de liberdade provisória a autor de crime inafiançável está incorreta. A inafiançabilidade do crime não impede, por si só, a concessão de liberdade provisória; esta pode ser deferida com ou sem fiança, desde que ausentes os requisitos da prisão preventiva (CPP, art. 321).
A liberdade provisória é uma medida cautelar de natureza pessoal que visa evitar o encarceramento desnecessário. O Código de Processo Penal, em seu art. 321, estabelece que, não estando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se necessário, medidas cautelares diversas da prisão (art. 319). Não há qualquer ressalva relativa à natureza do crime (afiançável ou inafiançável).
O equívoco comum é confundir inafiançabilidade com impossibilidade de liberdade provisória. A inafiançabilidade impede apenas a concessão de fiança, mas a liberdade provisória pode ser concedida sem fiança, mediante outras cautelares. A Constituição Federal, art. 5º, LXVI, assegura que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança". Assim, a lei processual admite a liberdade provisória independentemente da afiançabilidade.
O art. 310, §2º, do CPP prevê hipóteses em que o juiz deverá denegar a liberdade provisória (reincidência, organização criminosa armada, porte de arma de fogo de uso restrito), mas a mera inafiançabilidade não está entre elas. Portanto, a assertiva é falsa.
A banca tenta induzir o candidato a associar "crime inafiançável" com "vedação absoluta de liberdade provisória". Na prática, a inafiançabilidade só impede a fiança, mas a liberdade provisória pode ser concedida sem fiança, com outras medidas cautelares (art. 321 CPP). Lembre-se: a vedação de liberdade provisória ocorre apenas nas hipóteses do art. 310, §2º, e quando presentes os requisitos da prisão preventiva.
✅ ERRADO.
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