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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce110989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Judiciário
Acerca de prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, julgue o item subsecutivo.É vedada a concessão de liberdade provisória a autor de crime inafiançável.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória – Vedação de Liberdade Provisória para Crime Inafiançável

Gabarito: Errado. A afirmação de que é vedada a concessão de liberdade provisória a autor de crime inafiançável está incorreta. A inafiançabilidade do crime não impede, por si só, a concessão de liberdade provisória; esta pode ser deferida com ou sem fiança, desde que ausentes os requisitos da prisão preventiva (CPP, art. 321).

A liberdade provisória é uma medida cautelar de natureza pessoal que visa evitar o encarceramento desnecessário. O Código de Processo Penal, em seu art. 321, estabelece que, não estando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se necessário, medidas cautelares diversas da prisão (art. 319). Não há qualquer ressalva relativa à natureza do crime (afiançável ou inafiançável).

O equívoco comum é confundir inafiançabilidade com impossibilidade de liberdade provisória. A inafiançabilidade impede apenas a concessão de fiança, mas a liberdade provisória pode ser concedida sem fiança, mediante outras cautelares. A Constituição Federal, art. 5º, LXVI, assegura que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança". Assim, a lei processual admite a liberdade provisória independentemente da afiançabilidade.

O art. 310, §2º, do CPP prevê hipóteses em que o juiz deverá denegar a liberdade provisória (reincidência, organização criminosa armada, porte de arma de fogo de uso restrito), mas a mera inafiançabilidade não está entre elas. Portanto, a assertiva é falsa.

Liberdade provisória
  • 1Regra geral (art. 321 CPP)
    • Ausentes requisitos da preventiva
    • Juiz deve conceder
    • Pode impor cautelares (art. 319)
  • 2Inafiançabilidade
    • Só impede fiança
    • Não impede liberdade provisória
    • Pode ser sem fiança
  • 3Vedação absoluta (art. 310, §2º)
    • Reincidência
    • Organização criminosa armada
    • Porte de arma de fogo de uso restrito
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a associar "crime inafiançável" com "vedação absoluta de liberdade provisória". Na prática, a inafiançabilidade só impede a fiança, mas a liberdade provisória pode ser concedida sem fiança, com outras medidas cautelares (art. 321 CPP). Lembre-se: a vedação de liberdade provisória ocorre apenas nas hipóteses do art. 310, §2º, e quando presentes os requisitos da prisão preventiva.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

ERRADO.

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