Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce110990
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Assistente Judiciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ Errado. A prisão em flagrante não substitui a necessidade de manifestação do ofendido (representação) para a instauração de inquérito policial nos crimes de ação penal pública condicionada à representação. A representação é condição de procedibilidade indispensável para que o Ministério Público possa oferecer denúncia e, antes disso, para que a autoridade policial instaure o inquérito.
Nos crimes de ação penal pública incondicionada, a prisão em flagrante é uma das formas de instauração do inquérito (notitia criminis coercitiva). Já nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, a instauração do inquérito depende de requerimento do ofendido ou de seu representante legal. A prisão em flagrante, por si só, não supre essa exigência, pois a condição de procedibilidade (representação) é autônoma e não se confunde com a medida cautelar.
A banca explora a confusão entre os regimes da ação penal pública. Na modalidade incondicionada, a prisão em flagrante realmente funciona como notitia criminis e dá início ao inquérito. Já na condicionada, a representação é indispensável, e a prisão em flagrante não a substitui. O candidato que generaliza o regime incondicionado para todos os crimes públicos cai no erro.
Tipo de Ação Penal | Início do Inquérito Policial |
|---|---|
Pública Incondicionada | De ofício, requisição do MP, requerimento do ofendido ou prisão em flagrante |
Pública Condicionada à Representação | Somente mediante representação (requerimento) do ofendido ou de seu representante |
Privada | Mediante requerimento do ofendido (sem obrigatoriedade de instauração) |
Gabarito: Errado.
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