Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce110994
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Assistente Judiciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque o art. 312, §4º, do Código de Processo Penal veda a decretação da prisão preventiva com base apenas na gravidade abstrata do delito, exigindo a demonstração concreta de periculosidade e risco. Além disso, o sistema processual penal impõe que a prisão preventiva só seja aplicada quando as medidas cautelares diversas forem inadequadas ou insuficientes (art. 282, §6º, e art. 321 do CPP).
A prisão preventiva é medida cautelar de ultima ratio. A Lei nº 12.403/2011 reforçou seu caráter excepcional, estabelecendo que o juiz, ao decretá-la, deve demonstrar a impossibilidade de aplicação de medidas alternativas do art. 319 do CPP. A motivação não pode se limitar a invocar a gravidade abstrata do crime, pois isso violaria o princípio da presunção de inocência e a necessidade concreta da custódia.
A literalidade do art. 312, §4º, é clara:
Art. 312, §4º — "É incabível a decretação da prisão preventiva com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade da instrução criminal e à aplicação da lei penal, conforme o caso."
Além disso, o art. 321 do CPP determina que, ausentes os requisitos da preventiva, o juiz deve conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, medidas cautelares diversas. Isso reforça a necessidade de que a decisão que decreta a prisão preventiva também mencione a insuficiência ou inadequação das medidas alternativas.
Portanto, a assertiva está em perfeita consonância com o ordenamento jurídico, sendo Certo o item.
✅ CERTO
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