Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce110997
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Assistente Judiciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa é incorreta porque o delegado de polícia não é obrigado a lavrar o auto de prisão em flagrante quando constatar a ausência de atualidade do flagrante — ao contrário, deve relaxar a prisão ilegal. Além disso, pode sim sugerir o arquivamento do inquérito no relatório final, e o princípio do in dubio pro societate não autoriza a manutenção de uma prisão manifestamente ilegal.
A prisão em flagrante exige, para sua validade, que o agente seja surpreendido no momento da infração ou imediatamente depois (atualidade). Se o delegado, ao receber o conduzido, perceber que o flagrante não é atual — por exemplo, já se passaram horas do fato sem perseguição —, a prisão é ilegal e deve ser relaxada de ofício, nos termos do art. 304 do CPP (aplicável por analogia ao caso). Lavrar o auto nessas circunstâncias seria formalizar uma prisão ilegal, o que não é permitido.
Quanto ao arquivamento do inquérito, o delegado, ao concluir as investigações, pode oferecer relatório final opinando pelo arquivamento, se entender que não há indícios de autoria ou materialidade. Essa é uma prerrogativa prevista no art. 10, § 3º, do CPP (combinação com art. 17). O in dubio pro societate orienta a propositura da ação penal pelo Ministério Público, mas não impede o delegado de formar sua convicção e manifestá-la no relatório.
Assim, a afirmativa erra ao negar ao delegado a possibilidade de recusar a lavratura do auto em caso de ilegalidade e ao vedar a sugestão de arquivamento. Também distorce o princípio do in dubio pro societate, que não se sobrepõe à legalidade da prisão.
O candidato pode pensar que o delegado deve sempre lavrar o auto, pois a investigação é regida pelo in dubio pro societate. Na verdade, esse princípio não justifica a manutenção de uma prisão ilegal; a legalidade é requisito prévio.
Gabarito: Errado.
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