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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce110997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Judiciário
A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.O delegado de polícia não poderia deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante de Jaime, mesmo que tivesse observado a ausência da atualidade do flagrante, nem caberia a ele sugerir o arquivamento do inquérito em relatório final, uma vez que a ação do delegado em sede de investigações policiais é regida pelo princípio do in dubio pro societate e deve fazer prevalecer o interesse público sobre o individual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Prisão em Flagrante e Deveres do Delegado

Gabarito: Errado. A afirmativa é incorreta porque o delegado de polícia não é obrigado a lavrar o auto de prisão em flagrante quando constatar a ausência de atualidade do flagrante — ao contrário, deve relaxar a prisão ilegal. Além disso, pode sim sugerir o arquivamento do inquérito no relatório final, e o princípio do in dubio pro societate não autoriza a manutenção de uma prisão manifestamente ilegal.

A prisão em flagrante exige, para sua validade, que o agente seja surpreendido no momento da infração ou imediatamente depois (atualidade). Se o delegado, ao receber o conduzido, perceber que o flagrante não é atual — por exemplo, já se passaram horas do fato sem perseguição —, a prisão é ilegal e deve ser relaxada de ofício, nos termos do art. 304 do CPP (aplicável por analogia ao caso). Lavrar o auto nessas circunstâncias seria formalizar uma prisão ilegal, o que não é permitido.

Quanto ao arquivamento do inquérito, o delegado, ao concluir as investigações, pode oferecer relatório final opinando pelo arquivamento, se entender que não há indícios de autoria ou materialidade. Essa é uma prerrogativa prevista no art. 10, § 3º, do CPP (combinação com art. 17). O in dubio pro societate orienta a propositura da ação penal pelo Ministério Público, mas não impede o delegado de formar sua convicção e manifestá-la no relatório.

Assim, a afirmativa erra ao negar ao delegado a possibilidade de recusar a lavratura do auto em caso de ilegalidade e ao vedar a sugestão de arquivamento. Também distorce o princípio do in dubio pro societate, que não se sobrepõe à legalidade da prisão.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que o delegado deve sempre lavrar o auto, pois a investigação é regida pelo in dubio pro societate. Na verdade, esse princípio não justifica a manutenção de uma prisão ilegal; a legalidade é requisito prévio.

Gabarito: Errado.

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