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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce111013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Judiciário
Acerca da estruturação orgânica do Ministério Público, julgue o item seguinte.O Ministério Público da União é constituído pelo Ministério Público de Contas da União, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público da União - Composição (CF, art. 128, I)

Gabarito: Errado (E). O item está incorreto porque insere o Ministério Público de Contas da União como parte do Ministério Público da União, o que contraria o disposto no art. 128, I, da Constituição Federal. O MPU é composto apenas pelo Ministério Público Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios. O MP de Contas é um órgão autônomo, vinculado ao Tribunal de Contas, e não integra o MPU.

A questão cobra a composição taxativa do Ministério Público da União prevista no art. 128, I, da CF. Esse dispositivo enumera quatro ramos: MP Federal, MP do Trabalho, MP Militar e MP do Distrito Federal e Territórios. O Ministério Público de Contas não está nesse rol; ele é disciplinado pelo art. 130 da CF e atua junto aos Tribunais de Contas, sem fazer parte da estrutura do MPU. Portanto, a afirmação que inclui o MP de Contas na composição do MPU é falsa.

Ramo

Integra o MPU?

Fundamento Constitucional

Ministério Público Federal

Sim

Art. 128, I, "a"

Ministério Público do Trabalho

Sim

Art. 128, I, "b"

Ministério Público Militar

Sim

Art. 128, I, "c"

Ministério Público do DF e Territórios

Sim

Art. 128, I, "d"

Ministério Público de Contas da União

Não

Art. 130 (vinculado ao TCU)

1MP Federal
2MP do Trabalho
3MP Militar
4MP do DF e Territórios
5MP de Contas (art. 130)
Vinculado ao Tribunal de Contas
Não integra o MPU
Ministério Público da União (art. 128, I)
LEVELsoulevel.com.br
Ministério Público da União (art. 128, I): MP Federal; MP do Trabalho; MP Militar; MP do DF e Territórios; MP de Contas (art. 130) (Vinculado ao Tribunal de Contas, Não integra o MPU)
NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o Ministério Público de Contas da União na lista dos componentes do MPU. Esse é um erro clássico: o MP de Contas tem previsão no art. 130 da CF e está vinculado aos Tribunais de Contas – não integra o MPU nem possui as mesmas garantias e estrutura. Fique atento: ele é um "MP junto aos Tribunais de Contas", mas não é ramo do MPU.

Gabarito: Errado (E).

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