Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce111013
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Assistente Judiciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O item está incorreto porque insere o Ministério Público de Contas da União como parte do Ministério Público da União, o que contraria o disposto no art. 128, I, da Constituição Federal. O MPU é composto apenas pelo Ministério Público Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios. O MP de Contas é um órgão autônomo, vinculado ao Tribunal de Contas, e não integra o MPU.
A questão cobra a composição taxativa do Ministério Público da União prevista no art. 128, I, da CF. Esse dispositivo enumera quatro ramos: MP Federal, MP do Trabalho, MP Militar e MP do Distrito Federal e Territórios. O Ministério Público de Contas não está nesse rol; ele é disciplinado pelo art. 130 da CF e atua junto aos Tribunais de Contas, sem fazer parte da estrutura do MPU. Portanto, a afirmação que inclui o MP de Contas na composição do MPU é falsa.
Ramo | Integra o MPU? | Fundamento Constitucional |
|---|---|---|
Ministério Público Federal | Sim | Art. 128, I, "a" |
Ministério Público do Trabalho | Sim | Art. 128, I, "b" |
Ministério Público Militar | Sim | Art. 128, I, "c" |
Ministério Público do DF e Territórios | Sim | Art. 128, I, "d" |
Ministério Público de Contas da União | Não | Art. 130 (vinculado ao TCU) |
A banca insere o Ministério Público de Contas da União na lista dos componentes do MPU. Esse é um erro clássico: o MP de Contas tem previsão no art. 130 da CF e está vinculado aos Tribunais de Contas – não integra o MPU nem possui as mesmas garantias e estrutura. Fique atento: ele é um "MP junto aos Tribunais de Contas", mas não é ramo do MPU.
Gabarito: Errado (E).
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